Ícone do site Repórter Nordeste

TRE aciona profissionais de limpeza para locais de votação

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) expediu recomendação aos juizes eleitorais para que haja profissionais de limpeza suficientes para atuar em cada local de votação. A ordem é que ruas e avenidas próximas aos locais de voto não tenham materiais impressos de propaganda eleitoral.

Ainda sobre os locais de votação, todos devem ser vistoriados pelos juízes eleitorais antes de iniciada a votação, para verificar se há alguma propaganda eleitoral ou instalação clandestina de alguns equipamentos que possam comprometer o sigilo dos votos.

Deve ser reservado espaço, na entrada dos locais de votação, destinado ao embarque e desembarque de pessoas com dificuldades de locomoção (deficientes, gestantes e idosos) e para transporte de bens e materiais da Justiça Eleitoral, das forças policiais ou do Ministério Público Eleitoral.

Sobre a permanência de veículos “plotados” ou “envelopados” com propaganda eleitoral e estacionados próximos aos locais de votação, os magistrados precisam observar o tempo de permanência dos mesmos e, caso seja extrapolado o razoável, o proprietário deve ser identificado e o juiz determinará a imediata retirada do veículo.

Atuação de mesários e presidentes de seções

O documento elaborado pela Corregedoria Eleitoral ainda recomenda que os juízes orientem os mesários, coordenadores dos locais de votação e presidentes de seções para que a votação seja iniciada, pontualmente, às 8hs e nunca finalizada antes das 17hs. Eles também devem observar o modo, dia, horário e local de recebimento e devolução das urnas, cadernos de votação e outros materiais e, ainda, garantir que as seções funcionem com quatro membros.

Caso haja a impossibilidade de identificação do eleitor através do sistema biométrico, a Corregedoria eleitoral reafirma que é obrigatório a apresentação de documento oficial com foto pelo eleitor.

 

 

Sair da versão mobile