Assessoria/TRE
Os desembargadores integrantes do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), durante sessão realizada nesta quarta-feira (15), decidiram, à unanimidade de votos, modificar a decisão do juiz eleitoral da 48ª Zona Eleitoral, sediada em Boca da Mata, e deferir o registro de candidatura de Gustavo Dantas Feijó.
O Ministério Público Eleitoral e a coligação partidária “Avança Boca da Mata” manejaram ação de impugnação de registro de candidatura em desfavor de Gustavo Feijó, argumentando que ele estaria inelegível por ter sofrido condenação criminal certificada pelo TRE/AL, fazendo incindir na chama “Lei da Ficha Limpa”.
Em defesa, Gustavo Feijó arguiu que os crimes a que fora condenado (delito de desordem e de desacato) seriam de menor potencial ofensivo, não perdendo esta natureza ainda que se trate de concurso de infrações de menor potencial ofensivo para o fim eleitoral.
A sentença do juiz eleitoral que indeferiu o pedido de registro de candidatura fundamentou que, para fins eleitorais, o concurso de infrações de menor potencial ofensivo geraria a inelegibilidade do candidato, prevalecendo, nesse caso, o princípio da moralidade.
Em sua decisão, o desembargador eleitoral Antônio Carlos Gouveia, relator do recurso eleitoral, esclareceu que a decisão condenatória ainda não transitou em julgado, por haver a interposição de recurso especial sobre o tema.
“Mesmo que tivesse ocorrido o alegado trânsito em julgado da citada condenação de natureza penal, em nada mudaria minha convicção quanto à elegibilidade do candidato”, justificou, ressaltando que os crimes pelos quais responde Gustavo Feijó são de menor potencial ofensivo.








