Existe algum esforço de raros setores do Judiciário brasileiro em tornar a Justiça menos desigual, menos violenta com quem já é historicamente massacrado pelas instituições.
Mas existem decisões que também chocam pela explícita condição da justiça em não querer ser justa.
É neste momento que Têmis levanta o véu e põe o dedo num dos pratos da balança.
No caso do assassinato a socos, chutes e pauladas da travesti Laura Vermont, crime ocorrido em 2015 em São Paulo, o juiz Roberto Zanichelli Cintra concluiu que os três réus praticaram lesão corporal leve. E absolveu outros dois . Os réus Van Bastem Bizarrias de Jesus, Iago Bizarrias de Deus e Wilson de Jesus Marcolino receberam pena de 1 ano de prisão, que prescreveu após quatro anos do crime.
Lembrando que este julgamento foi adiado duas vezes. E os cinco acusados responderam ao crime em liberdade, apesar do Ministério Público ser contra. Para o MP houve “homicídio triplamente qualificado (por motivo fútil, por recurso que dificultou a defesa da vítima e emprego de meio cruel)”. Um massacre, resume o MP que vai recorrer da decisão.
Mas eles confessaram o crime, tinham bons antecedentes e eram réus primários.

Bruno Rodrigues de Oliveira e Jefferson Rodrigues Paulo foram absolvidos da acusação de homicídio.
A conclusão do magistrado é simples:
“se amolda ao crime de lesão corporal leve à falta de qualquer prova ou mesmo elemento de convicção minimamente seguro a indicar a exata natureza das lesões experimentadas pela vítima após as agressões perpetradas pelos acusados”.
Como ele chegou a esta conclusão? A vítima, após as agressões, “estava consciente, lúcida e caminhava pela via pública, o que permite concluir pela menor gravidade dos ferimentos, até então sofridos, devendo os acusados responderem por lesão corporal”.
A vítima morreu por traumatismo craniano.
A ponte entre a civilização e a barbárie é insistentemente dinamitada e refeita.