Trabalho infantil cai 70% em 4 estados do Nordeste

R7

As autorizações judiciais de trabalho concedidas para crianças ou adolescentes no Brasil diminuíram 58% na passagem de 2010 para 2011, de acordo com informações da Rais (Relação Anual de Informações Sociais), do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). A SIT (Secretaria de Inspeção do Trabalho) acompanha essas autorizações para verificar a real situação de trabalho.

No ano passado, foram concedidas 3.134 autorizações, contra 7.421 liberações em 2010 — uma diferença de 4.287 casos. Os Estados do Ceará, Alagoas, Sergipe e Piauí, além do Distrito Federal, tiveram queda ainda maior, acima de 70%. Já Roraima não registrou nenhuma autorização judicial no ano passado.

O chefe da Divisão de Fiscalização do Trabalho Infantil, Luiz Henrique Ramos Lopes, afirmou que, “ainda que os resultados tenham tido melhoras significativas, o Ministério do Trabalho e Emprego continuará agindo, segundo as suas atribuições, na intenção de combater o trabalho infantil, e seguirá investigando todas as empresas que declaram manter uma criança ou um adolescente em situação de trabalho sob a tutela de um alvará judicial”.

Ação Fiscal

Durante as operações fiscais foi observado que muitas empresas inseriram os dados na Rais de forma errada. Quando isso ocorria, o auditor fiscal do trabalho autuava as empresas pela informação incorreta e, em seguida, o empregador enviava uma declaração retificadora, contendo as informações corretas.

Em outros casos, as crianças ou adolescentes foram encontrados pelos auditores fiscais em uma atividade proibida para menores de 18 anos e os empregadores informaram que eles estavam autorizados a trabalhar, sendo que, de fato, não havia nenhum tipo de alvará judicial.

Nesses casos, os auditores realizaram o afastamento imediato do menor e autuaram o empregador por manter trabalhador com idade inferior à permitida no ambiente de trabalho. Existiram ainda alguns casos em que a autorização judicial estava em vigor e os auditores realizaram o trabalho de sensibilização junto ao Poder Judiciário com a finalidade de revogar o alvará.

Outro resultado expressivo é no aspecto da idade, principalmente na faixa etária de 10 a 13 anos, em que não há nenhuma previsão legal de trabalho. Para esta faixa etária, os resultados evidenciaram uma redução de 622 casos em 2010 para 181 no ano de 2011.

Legislação

A partir dos 14 anos, a Constituição Federal prevê o trabalho como aprendiz e aos 16 anos já se permite o contrato normal de trabalho em atividades que não sejam perigosas e insalubres e que não aconteçam em horário noturno.

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