TJD: Corinthians e ASA vão se enfrentar em Pilar- não em Maceió

Com a liminar favorável e a alegação de ter seu pedido aprovado por todos os órgãos competentes, o Tricolor volta a mandar seus jogos no Estádio Rubens Canuto, no Pilar, até o final do Campeonato Alagoano

Futebol Alagoano

O departamento jurídico do Corinthians-AL, representado pelo advogado Francisco Rossiter, entrou com pedido de liminar contra a Federação Alagoana de Futebol (FAF), para anular o Ato da Presidência que determinou na última sexta-feira a transferência da partida entre Corinthians-AL e ASA para o Estádio Nelson Peixoto Feijó, em Maceió.

Com a liminar favorável e a alegação de ter seu pedido aprovado por todos os órgãos competentes, o Tricolor volta a mandar seus jogos no Estádio Rubens Canuto, no Pilar, até o final do Campeonato Alagoano.

Confira a nota emitida na tarde desta quinta-feira (23), pelo Tribunal de Justiça Desportiva (TJD-AL):
DESPACHO DA PRESIDÊNCIA PROCESSO Nº 021/2012 – MANDADO DE GARANTIA COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR IMPETRANTE: Sport Club Corinthians Alagoano ADVOGADO: Dr. Francisco Rossiter de Moraes IMPETRADO: DR. GUSTAVO DANTAS FEIJÓ, PRESIDENTE DA FEDERAÇÃO ALAGOANA DE FUTEBOL – FAF.

OBJETO: Ato da Presidência da FAF inabilitando o Estádio Rubens Canuto – Pilar e alterando local de partida.
Sport Club Corinthians Alagoano ingressou com a presente ação mandamental, com pedido de liminar contra a FEDERAÇÃO ALAGOANA DE FUTEBOL, na pessoa do seu Presidente Gustavo Dantas Feijó, requerendo a anulação do Ato da Presidência da FAF, para que a partida entre o Impetrante e a Agremiação Sportiva Arapiraquense – ASA seja remarcada para o Estádio Rubens Canuto e que seja garantido e autorizado seu direito de realizar seus demais jogos no referido local. Anexou os laudos técnicos referente ao Estádio.
Alega, em síntese, que teve seu Estádio aprovado por todos os órgãos competentes, conforme laudos anexados. Sustenta que satisfez as condições da Portaria nº 124, do Ministério dos Esportes, e que atendeu os requisitos do Regulamento Geral das Competições da CBF, além do Estatuto do Torcedor. Juntou os seguintes documentos:
• Termo de inspeção sanitária do estádio; • ART – Anotação de Responsabilidade Técnica emitida pelo CREA; • Certificado de Aprovação emitido pelo Corpo de Bombeiros; • Laudo de Prevenção e Combate de Incêndio; • Laudo de Vistoria de Engenharia; e • Laudo de Vistoria e Aprovação da Polícia Militar o Estado de Alagoas.
Sustentando a existência de dano irreparável e a existência de verossimilhança na alegação trazida aos autos, pugna pela concessão da medida liminar antes mencionada.
Recebidos os presentes autos da Secretaria deste, TJD e comprovando o atendimento dos requisitos recursais exigidos pelo art. 90, do CBJD, determino a notificação da autoridade co-autora – Presidente Gustavo Dantas Feijó, da Federação Alagoana de Futebol, acompanhada de via da inicial e cópia dos documentos apresentados, para que, no prazo de 03(três) dias, preste as devidas informações, nos termos do art. 91, do CBJD.
Por considerar relevante o fundamento do pedido e que a demora de sua concessão pode tornar ineficaz a medida postulada, e, que a documentação exigida pela legislação vigente fora juntada, e , ainda, obedecendo ao que dispõe o art. 93, do CBJD e após o exame dos laudos apresentados , CONCEDO a medida liminar postulada, no sentido de que o jogo entre o Impetrante e o ASA – Agremiação Sportiva Arapiraquense, marcado para ocorrer no dia 25 de fevereiro de 2012, seja realizado no Estádio Municipal Dr. Rubens Canuto, na cidade de Pilar (AL) e não no Estádio Nelson Feijó, até que o mérito do processo em epígrafe seja julgado pelo Colegiado Pleno deste Tribunal.
Determino, a citação do ASA – AGREMIAÇÃO SPORTIVA ARAPIRAQUENSE, com endereço na Rua Domingos Correia, 1097, Bairro Ouro Preto, Arapiraca (AL), Cep: 57301-100, inscrita no CNPJ/MF sob o número 12.439.568/0001-92, na qualidade de Litisconsorte necessário na presente demanda;
Determino ainda que, findo o prazo para as informações da autoridade coatora, com ou sem elas, a Secretaria deste TJD proceda ao sorteio do relator e abra vistas a Douta Procuradoria para manifestar-se no prazo de 02(dois) dias, designando-se em seguida data para julgamento, nos termos do art. 95, do CBJD.
Em Maceió (AL), 23 de fevereiro de 2012.
José Diogo Theotonio
Auditor Presidente – TJD/AL

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