TJ/AL recebe de Tocantins mais uma acusação de assassinato contra João Beltrão

Ex-deputado, que está foragido, é acusado de matar homem com 15 tiros em Taguatinga

Odilon Rios
Do Repórter Alagoas

Foragido da Justiça desde 8 de fevereiro, o ex-deputado estadual João Beltrão (PMN)- que pode assumir o mandato com a decisão do Supremo Tribunal Federal de não validar a lei do Ficha Limpa para as eleições do ano passado- enfrenta novas contas com a Justiça.

Desta vez, é a acusação de ser o autor intelectual no assassinato de Pedro Daniel de Oliveira, morto com 15 tiros em frente a um posto telefônico, na cidade de Taguatinga, em 9 de julho de 2001.

O processo- que estava na 1ª Vara de Taguatinga/TO – está no TJ alagoano. Chegou nesta segunda-feira.

É que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, como se trata de um crime doloso contra a vida, a competência para o julgamento é do Tribunal do Júri. Ou seja: da Constituição Estadual- neste caso, a de Alagoas.

“Ora, o Sr. João Beltrão de Siqueira foi denunciado (…) como autor intelectual do crime de homicídio praticado contra a vítima Pedro Daniel do Oliveira, fato delituoso ocorrido no dia 09/07/2001, no Município de Taguatinga, Estado de Tocantins, ou seja, crime doloso contra a vida e, por gozar de foro por prerrogativa de função em virtude de estar a exercer, atualmente, o mandato de Deputado Estadual de Alagoas, o mesmo foi denunciado perante este Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas”, diz a ministra-relatora do STJ, Maria Thereza de Assis Moura.

Na época da elaboração do relatório da ministra, Beltrão era deputado estadual. Para assumir a vaga hoje na Assembleia Legislativa, teria de conseguir um habeas corpus. Assim, seria dada posse a Beltrão, que estaria sob imunidade parlamentar.

Beltrão é acusado de matar o ex-cabo da Polícia Militar José Gonçalves, em um “consórcio de deputados”- incluindo o ex-deputado federal Francisco Tenório (PMN) e o vice-presidente da Assembleia Legislativa, Antônio Albuquerque (PT do B).

Tenório foi preso pela Polícia Federal. Albuquerque está protegido pela imunidade parlamentar.

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