Repórter Nordeste

TJ suspende liminar e Zona Azul está valendo em Maceió

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Decisão do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Otávio Leão Praxedes, suspendeu os efeitos da liminar do juiz Antônio Emanuel Dória, da 14ª Vara Criminal da Capital (de 14 de fevereiro), e reimplantou o pagamento dos estacionamento em locais públicos, a Zona Azul.

A decisão é do dia 10 e publicada na terça-feira (21). Leia aqui

O mérito será avaliado pelos demais desembargadores mas, até lá, a Zona Azul vale na capital.

Segundo o presidente do TJ, a decisão de primeiro grau “traz grave violação à ordem pública, seja porque adentra no seio discricionário da Administração para escolha da implantação ou não da “Zona Azul”, seja porque a implantação do sistema, pelas razões aqui expostas, visa a melhoria da mobilidade urbana da capital alagoana”.

Ele cita o exemplo de outras capitais onde a Zona Azul está valendo, como João Pessoa, Fortaleza, Recife, Salvador e São Paulo.

“(…) a implantação da “Zona Azul” revela-se como uma necessidade social, ante a situação precária de mobilidade urbana de Maceió, a qual sofre com a atuação muitas vezes intimidadora dos chamados “flanelinhas”, agravada pelo aumento expressivo da frota de veículos motorizados na Capital, o que traz para a Administração o dever de trazer soluções justas, isonômicas e eficazes para o trânsito local”, escreve o presidente, que continua:

“(…) o intuito primordial deste sistema de estacionamento é o de melhorar o trânsito, incentivando a população a utilizar-se mais dos transportes públicos, evitando os crescentes congestionamentos de veículos motorizados particulares. Sem falar que, por meio da rotatividade, a disponibilização dos espaços públicos e de vagas de estacionamento se dá de forma mais democrática (fls. 119/133). Nessa seara, é possível constatar que diversos Municípios espalhados por todo território nacional vem efetuando estudos e adotando medidas voltadas a concretizar a democratização do uso dos espaços públicos”.

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