Repórter Nordeste

TJ quer saber destino de R$ 391 milhões da era Lessa

ronaldolessa

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça determinou, por unanimidade, que o Ministério Público analise se deve entrar com ação civil pública contra o deputado federal Ronaldo Lessa (PDT) e o ex-secretário da Fazenda, Sérgio Dórea, por suposto desvio de finalidade de verbas na operação das Letras Financeiras do Tesouro Nacional, assinada em 4 de maio de 2002 (quando Lessa era governador) em que o Estado reconhecia, em contrato, uma dívida mobiliária de R$ 807,1 milhões (herdada em outra operação, também das letras, no Governo Divaldo Suruagy/Manoel Gomes de Barros).

analise se deve dar prosseguimento à ação civil pública contra o deputado…”

Relator do processo, o desembargador Domingos de Araújo Lima Neto não anulou a operação da era Lessa (que obrigaria o Estado a devolver, aos credores das letras, R$ 391,5 milhões apurados com a operação, atualizados, o que superaria a casa do bilhão de reais).

Manteve o acordo, mas abriu ao Judiciário a chance de apurar se estes milhões de reais foram, de fato, aplicados em precatórios.

Segundo o Ministério Público Estadual- citando a resolução do Senado Federal 71/95 (que autorizou a operação das Letras)- os R$ 391,5 milhões deveriam ser usados exclusivamente nos precatórios. E pediu a anulação da operação.

Porém, conforme a defesa de Ronaldo Lessa e Sérgio Dórea, a Assembleia Legislativa foi avisada que a operação das Letras havia rendido os R$ 391,5 milhões e que este dinheiro viraria crédito suplementar (aprovado pelos deputados) para pagar – além dos precatórios- despesas com pessoal, dívidas com o Fundef (o antigo fundo nacional de educação) etc. E defenderam a legalidade (já que os parlamentares avalizaram a distribuição do dinheiro).

Mas, os R$ 391,5 milhões foram usados apenas para isso? É o que a 3ª Câmara Cível do TJ decidiu no dia 20: os autos deste processo seguem para a primeira instância que vai avaliar sobre a chance de uma ação civil pública.

Lessa e Dórea foram acusados de improbidade administrativa pelo MP. Um dos credores que adquiriu os títulos foi o empresário Antônio Carlos Morais, que representava a empresa Karta Distribuidora de Títulos e Valores Imobiliários. Ele descobriu irregularidades e as denunciou ao MP. Entre elas, deságio diferenciado (credores pagavam valores menores pelos papeis, em relação aos outros) e o dinheiro que não estaria sendo destinado ao pagamento de precatórios (dívida com os servidores).

Letras podres
As letras financeiras do tesouro estadual (transformadas depois em papeis federais) eram títulos públicos emitidos pelo Governo Divaldo Suruagy para, na teoria, retirar Alagoas do buraco financeiro.

Houve desmandos. Corrupção. Suruagy e seu então secretário da Fazenda, José Pereira, foram acusados de improbidade administrativa.

E gerou-se uma dívida de R$ 807,1 milhões aos cofres alagoanos. Em julho de 1996, os advogados Everaldo Patriota, Ricardo Coelho, Evandro Bezerra e Pedro Montenegro ingressaram, na Justiça, com uma ação popular para anular a operação Suruagy.

Até hoje o Tribunal de Justiça não decidiu o mérito desta ação popular. Por enquanto, o estágio atual dela estabelece que Alagoas deve declarar a invalidade na emissão dos títulos públicos- as Letras.

Indo do lado contrário ao discurso de campanha ao Governo, Ronaldo Lessa fez uma operação semelhante, transformando as letras da era Suruagy em Letras Financeiras do Tesouro Nacional (LFTN). Não agiu sozinho. Teve aval do senador Renan Calheiros (PMDB) e o projeto foi apresentado por Teotonio Vilela Filho (PSDB) ao Senado Federal.

Em 2002, Alagoas assinou um contrato de concessão, assunção, consolidação e refinanciamento da dívida mobiliária. Assumiu os R$ 807,1 milhões da era Suruagy, fez a substituição das letras estaduais pelas federais “garantidas pela União e com maior liquidez e confiabilidade” e avalizou com o Senado Federal (graças a Renan Calheiros) o acordo.

Porém, em uma das cláusulas, exigia-se deságio dos credores de 36,74% nos papeis.

Por enquanto, os alagoanos é que foram penalizados pelos dois acordos: o de Divaldo Suruagy e Ronaldo Lessa.

Sair da versão mobile