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TJ: Prefeito investigado por estuprar criança deve ser julgado por juiz comum

O Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, transferir para a Justiça de primeiro grau inquérito policial em que o prefeito de Roteiro, Wladimir Brito (PDT), de 51 anos, é investigado por estuprar uma menina de 11 anos na época. O caso corre em sigilo. Boletim de Ocorrência foi registrado contra o prefeito em 23 de agosto de 2016, pela mãe da menina.

O blog não conseguiu contato com o prefeito. Na época do crime, ele não falou sobre o assunto.

Segundo o TJ, “haja vista que a imputação da prática do crime de estupro de vulnerável não guardar nenhuma relação com o exercício das funções do Cargo de Prefeito Municipal, razão pela qual os autos devem ser encaminhados ao primeiro grau de jurisdição”.

EM MESA: Inquérito Policial nº 0500393-75.2016.8.02.0000, de São Miguel dos Campos. Investigado: W. C. de B..Advogados: Felipe de Pádua Cunha de Carvalho (OAB: 5206/AL) e outros. Relator: Des. João Luiz Azevedo Lessa. Decisão: O Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly apresentou o seu voto vista, com uma questão de ordem para, de ofício, reconhecer a incompetência do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas para o processamento e julgamento dos presentes autos sob a justificativa do foro por prerrogativa de função, haja vista que a imputação da prática
do crime de estupro de vulnerável não guardar nenhuma relação com o exercício das funções do Cargo de Prefeito Municipal, razão pela qual os autos devem ser encaminhados ao primeiro grau de jurisdição. O Des. João Luiz Azevedo Lessa, Relator, Relator, acolheu a questão de ordem apresentada no voto vista. Em seguida, à unanimidade de votos, os  Desembargadores integrantes do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas reconheceram a incompetência do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas para o processamento e julgamento dos presentes autos,
determinando o envio dos mesmos ao primeiro grau de juridição.

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