O desembargador do Tribunal de Justiça, Washington Luiz Damasceno Freitas, liberou os pagamentos dos salários atrasados do ex-prefeito de Traipu, Marcos Santos, afastado do cargo por improbidade administrativa. A Primeira Câmara Cível do TJ aceitou os argumentos do desembargador por unanimidade.
Segundo o desembargador, a Lei de Improbidade Administrativa estabelece as sanções de natureza administrativa, civil e política, as quais deverão ser cominadas apenas quando houver sentença e que as medidas cautelares não possuem natureza de penalidade.
“Em momento algum houve ordem judicial para a suspensão dos subsídios do agravante, mas tão somente para seu afastamento do cargo de prefeito, o que, em consonância com a lei que trata da matéria, faz com que a suspensão da remuneração do recorrente seja medida ilegal”, disse.
Marcos Santos foi preso cinco vezes pela Polícia Federal. Ele é acusado de desviar R$ 16 milhões dos cofres públicos.