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A Corte Superior do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) vai decidir, nos próximos dias, se agressões graves contra pessoas indefesas (crianças, idosos, pessoa com deficiência) devem ser julgadas como crime de tortura e não somente como maus tratos ou lesão corporal.
A ideia central é aplicar uma punição mais rigorosa a pessoas que causarem sofrimento físico ou mental sobre quem elas têm a guarda, poder ou autoridade.
A discussão surgiu depois que um homem foi condenado, por crime de tortura, a nove anos e quatro meses de prisão depois de ter queimado o enteado de três anos com ferro de passar roupa porque ele teria urinado na cama. A partir dessa condenação, o MPE (Ministério Público Estadual), por meio do procurador Antônio Sérgio Tonet, enviou ao TJ-MG um pedido de uniformização desses casos, ou seja, de que todos os crimes desse tipo configurem como tortura.
De acordo com Tonet, a Constituição Federal garante que ninguém pode submeter o outro a situações degradantes e, pela lei 9.455/1997, é possível que crimes de agressão sejam considerados tortura. Porém, “ocorre é que muitas vezes o juiz entende que o crime de tortura seria próprio de um agente público (como um policial, por exemplo), porque essa associação foi feita em uma convenção da ONU”, explica.
Para o procurador, tortura é um crime comum e os casos de violência não são poucos. Por esse motivo, os “responsáveis devem sim responder por tortura”.
Caso a unificação seja aprovada pela Corte do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a decisão será emitida pra todos os juízes do Estado.







