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TJ anula condenação de Cavalcante

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) anulou, por maioria de votos, em sessão ordinária realizada ontem, a decisão de pronúncia que levou a júri popular o então coronel da Polícia Militar, Manoel Francisco Cavalcante – acusado, à época, de ser o mandante do crime de Ebson Vasconcelos da Silva, o “Eto”, em novembro de 2002.

No retorno de vistas ao recurso apresentado pela defesa do coronel Cavalcante, o juiz Celyrio Adamastor acompanhou o voto do desembargador Tutmés Airan, de que não seria possível levar o réu a júri popular em um contexto “tão superficial, considerando simplesmente os depoimentos de testemunhas inidôneas que não presenciaram o crime”.

O juiz explica que a decisão de pronúncia tomou por base os depoimentos dos detentos Garibalde Santos Amorim e José Fernandes Fidélis, bem como as declarações apresentadas pela esposa da vítima. Estes mesmos, diz o relator, foram utilizados para motivar a submissão de Manoel Cavalcante ao Tribunal do Júri, além da consequente condenação.

As informações são da Gazeta de Alagoas

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