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TIM está proibida de vender em Alagoas, decide TJ

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) de Alagoas manteve decisão do juiz Manoel Cavalcante, da 18a Vara Cível da Capital- Fazenda Estadual, rejeitando pedido da TIM de vender linhas telefônicas no Estado.

As vendas da TIM estão suspensas desde 27 de março, através de ação coletva do Procon, Ministério Público Estadual e OAB, no Estado.

O pedido que manteve suspensa a decisão de venda da TIM foi do desembargador Eduardo José de Andrade.

“A meu ver, a proibição de vendas imposta à empresa recorrente não ofende os direitos dos consumidores alagoanos. Ao contrário, afigura-se indubitavelmente mais lesivo do que a proibição a venda de linhas, mediante a disponibilização de serviços que não são satisfatoriamente prestados. O dano causado aos consumidores, nessas circunstâncias, é presumido, sobretudo se considerarmos a hipossuficiência que lhes é inerente”, argumentou o relator.

A defesa alegou que o indeferimento do efeito suspensivo, mesmo já tendo sido apresentado o plano de ampliação de rede, devidamente analisado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), implica uma situação – paralisação de suas vendas no estado – , insustentável.

A decisão ofende o direito dos consumidores que, em determinadas localidades, têm a empresa recorrente como a única opção para a utilização dos serviços de telefonia móvel, além de causar prejuízos financeiros irreparáveis.

“Não trouxe a recorrente qualquer argumento jurídico que conduza à reconsideração da decisão, porquanto o plano de ampliação da rede, conforme já salientado, constitui mera projeção, sem, contudo, comprovar qualquer melhora efetiva nos serviços prestados aos consumidores alagoanos. Desta sorte, a meu ver, a apresentação do plano, por si só, não tem o condão de pôr fim à má prestação dos serviços de telefonia móvel disponibilizados pela agravante”, finalizou o desembargador Eduardo Andrade.

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