Os credores entraram com ação na Justiça para evitar que o ex-senador Fernando Collor seja retirado do quadro de sócios da TV e da Rádio Gazeta. Eles creem que, se isso acontecer, Collor pode ficar isento de responsabilidade patrimonial e deixe de pagar dívidas trabalhistas, hoje em discussão judicial.
O Ministério Público Estadual recomendou ao Judiciário que Collor seja afastado com urgência do quadro de sócios, pois a sua permanência ameaça a concessão pública das TV e rádio, e leva as empresas para a falência. Como o Repórter Nordeste adiantou ontem (29/09), em primeira mão, o Ministério das Comunicações abriu processo administrativo para cassar a concessão. Porque Collor foi condenado por usar as empresas para o cometimento de crime de lavagem de dinheiro e cumpre prisão domiciliar, situações que impedem a permanência do ex-senador no comando de suas empresas.
Só que as empresas de comunicação de Collor estão em recuperação judicial, daí o afastamento dele dos negócios depender também de autorização da Justiça.
Segundo o advogado Marcos Rolemberg, que representa os credores, a jurisprudência do STJ firmou o princípio de que a preservação da empresa não pode se sobrepor à tutela dos credores de forma absoluta. E o afastamento de Collor só pode ser deferido se, antes, houver um conjunto de medidas de proteção aos credores.
Por isso ele pede que a medida de urgência, requisitada pelo MP, “seja com a ressalva não de liberar o sócio e nem o administrador da responsabilidade patrimonial”.





