Ícone do site Repórter Nordeste

TCU investiga destino de casas do ‘Programa da Reconstrução’ em Alagoas

A pedido do Congresso Nacional, o Tribunal de Contas da União abriu investigação para as obras do “Programa da Reconstrução” de 2010 em Alagoas.

Objetivo é saber se as casas erguidas com recursos da Caixa Econômica Federal foram destinadas aos desabrigados das enchentes que destruíram cidades alagoanas há 7 anos.

Os ministros do TCU incluíram a investigação no Plano de Fiscalização do Tribunal, que está em andamento. Um dos objetivos é descobrir quem recebeu casas do programa “Minha Casa, Minha Vida”.

Além de saber a situação dos empreendimentos invadidos, as medidas adotadas pela Caixa e o estágio das medidas judiciais (se elas existem) para a reintegração de posse.

Também quer descobrir a situação atual dos beneficiários a quem as unidades seriam destinadas.

E se os desabrigados das enchentes de 2010 foram selecionados pelo programa da Caixa Econômica.

Veja acórdão do TCU

ACÓRDÃO Nº 1064/2017 – TCU – Plenário

1. Processo TC-036.030/2016-3

2. Grupo I, Classe II – Solicitação do Congresso Nacional 3. Solicitante: Comissão de Fiscalização e Controle da Câmara dos Deputados

4. Unidades: Estado de Alagoas e Caixa Econômica Federal

5. Relator: Ministro José Múcio Monteiro

6. Representante do Ministério Público: não atuou

7. Unidade Técnica: Secex/AL

8. Representante legal: não há

9. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de solicitação formulada pela Comissão de Fiscalização e Controle da Câmara dos Deputados, para que este Tribunal fiscalize os recursos do chamado “Programa de Reconstrução” destinados ao Estado de Alagoas, notadamente as obras.

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Plenária, diante das razões expostas pelo Relator, e com fundamento no art. 38, incisos I e IV, da Lei 8.443/1992, nos arts. 232, inciso II, 233 e 244 do Regimento Interno do TCU e nos arts. 4º, inciso I, alínea b, 14, incisos II e III, e 15, inciso II e §§ 2º e 3º, da Resolução TCU 215/2008, em:

9.1 conhecer da solicitação;

9.2 determinar a imediata inclusão, no Plano de Fiscalização do Tribunal em andamento, de auditoria de conformidade com o objetivo de aferir a adequação das medidas adotadas pela Caixa Econômica Federal no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, para reconstrução de unidades habitacionais no Estado de Alagoas, destruídas pelas enchentes de 2010, avaliando:

9.2.1 a situação dos empreendimentos invadidos, com identificação precisa das medidas adotadas pela Caixa Econômica Federal e estágio de eventuais medidas judiciais de reintegração de posse;

9.2.2 a situação atual dos beneficiários, a quem as unidades seriam destinadas;

9.2.3 se os desabrigados em função das enchentes no Estado de Alagoas em 2010 foram, de fato, selecionados como beneficiários pelo programa de reconstrução de unidades habitacionais;

9.2.4 se as unidades excedentes foram concedidas a pessoas que atendiam aos requisitos do programa;

9.3 estender os atributos definidos no art. 5º da Resolução TCU 215/2008 ao processo de fiscalização que será autuado;

9.4 prorrogar, em caráter excepcional, em 90 (noventa) dias, o prazo do Tribunal para atendimento da solicitação;

9.5 remeter, à Comissão de Fiscalização e Controle da Câmara dos Deputados, cópia deste processo e do TC-020.159/2010-2;

9.6 considerar em atendimento a solicitação objeto deste processo.

10. Ata nº 18/2017 – Plenário.

11. Data da Sessão: 24/5/2017 – Ordinária.

12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1064-18/17-P.

13. Especificação do quorum:

13.1. Ministros presentes: Raimundo Carreiro (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, José Múcio Monteiro (Relator), Ana Arraes, Bruno Dantas e Vital do Rêgo.

13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.

13.3. Ministros-Substitutos presentes: Marcos Bemquerer Costa, André Luís de Carvalho e Weder de Oliveira.

Sair da versão mobile