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TC gasta R$ 500 mil por ‘mordomos’ vestidos de militar; tribunal responde

PM

No Estado mais violento do Brasil e sem policiais suficientes para todos alagoanos, o Tribunal de Contas garante para seus conselheiros uma exclusividade: cada um tem três policiais militares à disposição, que, além de fazerem a segurança, servem cafezinho, abrem e fecham portas, um hábito velho, herdado da camarilha portuguesa que sugava os cofres do Império brasileiro.

São 20 PMs que, por girarem maçanetas para os conselheiros, ganham, além do salário, uma gratificação entre R$ 1.312,09 e R$ 4.527,87.

O PM que está na rua, combatendo o crime, ganha R$ 3.368,86.

E os militares lotados no TC não podem prender alguns destes conselheiros que, apesar de acusados em crimes, foram inocentados pelo Tribunal de Justiça ou os processos contra eles, os conselheiros, tramitam a passos leeeeeeeeeeeeeentos.

Quem paga a conta? O contribuinte. Ano passado, em gratificações, o TC pagou a seus mordomos fardados exatos R$ 514.146,84.

Se o TC extinguisse a gratificação aos militares, pagaria, por 1 ano, a 51 alunos da rede estadual, uma bolsa de estudos em tempo integral, incluindo transporte, alimentação, manutenção dos prédios escolares.

Esta gratificação foi aprovada pela Assembleia Legislativa em 2012. O Governo entrou na Justiça para derrubar mais um trem da alegria ao TC.

O processo tramita, também, bem leeeeeeeento. Assim como aquele que apura o revelado pela Operação Rodoleiros, da Polícia Federal. As provas foram entregues à Justiça. Velocidade do processo? Leeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeenta.

 

Resposta do TC

Caro jornalista

A respeito de questionamentos encaminhados a este Tribunal de Contas, na manhã desta sexta-feira, via whatsaap, sobre as atividades de policiais militares à disposição desta Casa temos a responder o seguinte:

1 – Sobre ‘os critérios de gratificações pagas aos policiais militares’:

A gratificação é paga de acordo com o estabelecido em lei – nem um centavo a mais. São os mesmos critérios usados também, por outras instituições como o Ministério Público, o Tribunal de Justiça, a Assembleia Legislativa e Poder Executivo, que, a exemplo deste Tribunal, têm à sua disposição, militares atuando na segurança da instituição.

2 – Sobre o número de militares (20), ‘se é muito para poucos conselheiros’:

A quantidade é de acordo com o estabelecido em lei (nem mais, nem menos), e paritário às demais instituições (já citadas acima), inclusive o Gabinete Militar do governador.

3 – Sobre ‘se há desconforto do TC em pagar uma gratificação que pode ser derrubada na Justiça’:

Não. Este Tribunal não sente nenhum desconforto em pagar a profissionais que atuam dignamente, cumprindo suas atribuições militares, uma gratificação que lhes é assegurada por lei. O desconforto seria, exatamente, se, diferente dos seus pares que atuam em outros órgãos, cumprindo as mesmas atribuições, os policiais a serviço deste Tribunal não recebessem as gratificações a que têm direito. Acrescentamos que a nossa gestão trabalha rigorosamente dentro a lei e que, se assim determinar a Justiça, pela ‘derrubada’ dessa prerrogativa – e só nesse caso – a gratificação deixará de ser paga.

4 – Aproveitamos para esclarecer que nossa gestão é pautada na transparência e na legalidade, e que estamos, como sempre estivemos, à disposição para responder a qualquer jornalista que a nós recorrer, de forma respeitosa e isenta, em busca de informações e esclarecimentos – de preferência antes da publicação das matérias, para que saiam as duas versões, como reza o princípio do contraditório. Isso evitaria erros, como, por exemplo, confundir policiais militares com mordomos.

Aproveitamos ainda para esclarecer – embora não nos tenha sido perguntado – que temos no TCE dois dois profissionais encarregados do cafezinho, e eles não são militares. E, sem desmerecer nenhuma das funções, a nossa gestão à frente do Tribunal de Contas trabalha com o devido respeito aos seus profissionais, sejam eles os responsáveis pela limpeza, pelo cafezinho, ou sejam policiais militares responsáveis pela segurança de toda a instituição – assegurando que cada um cumpra a sua atribuição de acordo com sua função. Portanto, não existe, nesse Tribunal, policiais com a atribuição de servir cafezinho ou abrir portas, como postou o jornalista em seu blog, talvez por desconhecimento ou pela pressa de publicar informações sem uma completa e devida apuração.

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