STJ não conhece liminar e mantém decisão do TJ sobre royalties de Pilar

Governo alega nova base de cálculo; cidade diz que perdeu receita, com retirada financeira

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ari Pargendler, resolveu não conhecer o pedido de ação ordinária, movido pelo Tribunal de Justiça de Alagoas pela Prefeitura de Pilar. O alvo: o secretário da Fazenda, Maurício Toledo. A briga nos tribunais se refere aos valores do ICMS, que deveriam ser repassados do Tesouro Estadual para os cofres de Pilar e por causa de uma mudança de cálculo, da Secretaria da Fazenda, a cidade perdeu 33,42% de sua receita de ICMS ou R$ 625 mil.

Isso significa que, pela decisão do STJ, o Governo terá de devolver o dinheiro retirado da Prefeitura- mantendo o entendimento do presidente do TJ alagoano, desembargador Sebastião Costa Filho.

A Justiça local chegou a analisar recurso em que se pede a prisão do secretário, movido pela Procuradoria do Município.

“O ato ilegal perpetrado pelo Sr. Secretário de Estado da Fazenda repercutiu na abrupta diminuição da receita do ICMS do Município ora autor, ou seja, houve uma redução de 33,42% (trinta e três vírgula quarenta e dois por cento), equivalente a R$ 625.000,00 (seiscentos e vinte e cinco mil reais) mês, o que já estava incorporado a administração pública municipal há décadas (saúde, educação, assistência social, segurança etc), visto que o seu território é um dos maiores produtores de petróleo e gás do Estado de Alagoas, conforme se constata através da Caceal da Petrobrás em seu território sob nº 24061667-7. O ato antijurídico do Secretário da Fazenda fez com que o Índice de Participação do Município de Pilar no ICMS caísse a um percentual incompatível com a sua cadeia produtiva e arrecadadora de ICMS no Estado de Alagoas, pois, como já dito acima, além de ser um dos maiores produtores de petróleo e gás do Estado, funciona também como embarque e desembarque de tais produtos através da UPGN – Unidade de Processamento de Gás Natural”, alegam os advogados de Pilar.

O pedido de antecipação de tutela foi aceito pela juiza da 16ª Vara Cível de Maceió, Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso.

A Procuradoria Geral do Estado recorreu da decisão do TJ, pedindo a suspensão da liminar.

O presidente do tribunal, desembargador Sebastião Costa Filho, negou o pedido.

“Na verdade, o que determina a decisão de origem é que se restabeleça a situação fiscal do Município de Pilar na participação da distribuição entre os municípios alagoanos do valor de ICMS produzido no Estado, a qual foi modificada pelas sobreditas portarias do Estado de Alagoas, que reduziu essa participação em 33,42%. (…) Em termos de fácil compreensão, na hipótese, a decisão de primeiro grau fez com que o Município de Pilar tornasse a perceber os valores referentes à cota-parte do ICMS com cômputo do valor adicionado registrado pela Petrobrás S/A, como acontecia antes da edição da IN nº 043/2010. Dessa forma, a decisão de piso não cuida, repise-se, de uma ordem de pagamento em montante tão elevado, mas da suspensão dos efeitos das novas portarias que regulam o repasse mensal do tributo.

Com efeito, verifica-se que o maior prejudicado com a vigência da instrução normativa é o Município de Pilar, que teve reduzido parte do valor adicionado, o qual sempre serviu de cômputo para o índice de participação”, disse o integrante da Corte estadual.

.