STJ mantem preso homem que bateu em mulher com podadeira

A defesa do réu entrou com Habeas Corpus no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que negou o recurso, alegando a possível repetição da conduta contra a vítima e que, em casos excepcionais como esse, a ordem pública prevalece sobre a liberdade individual

O Superior Tribunal de Justiça decidiu manter a prisão preventiva decretada contra um homem acusado de descumprir medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. As informações são da assessoria de imprensa do STJ.

Ele vinha ameaçando sua ex-parceira, que o denunciou em fevereiro de 2011 por tê-la golpeado, em outubro de 2010, na cabeça e na nuca com um podão—ferramenta para poda de plantas.

Após a denúncia, o juiz de primeiro grau determinou o afastamento e a incomunicabilidade entre o homem e sua ex-mulher.

A vítima, entretanto, informou que as ameaças continuaram, o que motivou a prisão preventiva do réu em maio do ano passado. Para o juiz, esses fatos caracterizam uma conduta vedada pela Lei Maria da Penha, justificando a ação estatal para proteger a integridade da vítima.

A defesa do réu entrou com Habeas Corpus no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que negou o recurso, alegando a possível repetição da conduta contra a vítima e que, em casos excepcionais como esse, a ordem pública prevalece sobre a liberdade individual.

O acusado recorreu então ao STJ com a alegação de que sofreu constrangimento ilegal porque o tribunal estadual não teria apresentado fundamentação para a manutenção da prisão preventiva. Além disso, afirmou também que o boletim de ocorrência feito pela vítima não poderia ser considerado prova das ameaças alegadas pela mulher.

A defesa do réu pediu a revogação da prisão preventiva, com o argumento de que, segundo a Lei 12.403/2011, deveriam ser aplicadas outras medidas cautelares diversas da prisão.

Entretanto, para o relator, ministro Jorge Mussi , a Lei 12.403, que deu nova redação ao artigo 313 do Código de Processo Penal (CPP), permite a decretação da custódia cautelar se o crime envolver violência doméstica e familiar contra mulher, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.

O ministro considerou inviável a adoção de medida cautelar diferente da prisão e todos os demais ministros da Turma acompanharam o voto do relator.

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