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STJ libera tarifa que BC considera abusiva; encargo pode chegar a R$ 1 mil

Correio Braziliense

Os consumidores sofreram uma grande derrota no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Segunda Seção da Corte decidiu, em julgamento no último dia 10, que os bancos e financeiras podem cobrar a famosa taxa de cadastro ou de abertura de crédito, conhecida como TAC, nos contratos de empréstimos pessoais, incluindo os consignados e financiamentos de veículos. Esse encargo pode chegar a R$ 1 mil, mas os valores mais comuns são entre R$ 500 ou R$ 550. O tribunal também considerou legal a tarifa pela emissão de boleto bancário (TEC), em geral de R$ 25 por mês.

Dos sete ministros da Segunda Seção que participaram do julgamento, somente Paulo de Tarso Sanseverino e Nancy Andrighi foram contra. A decisão uniformiza o entendimento da questão dentro do STJ, pois a Segunda Turma — hierarquicamente abaixo da Seção — considerava abusivas as duas taxas, e a Terceira Turma, legais. A Segunda Seção reúne os dois colegiados, que tratam de Direito Privado. Esse entendimento do STJ, porém, se aplica apenas aos contratos assinados até 6 de dezembro de 2007, quando havia norma do Conselho Monetário Nacional (CMN), permitindo a cobrança da TAC, ou até 26 de março de 2009, no caso de questionamento da taxa de emissão do boleto, data em que esse encargo passou a ser proibido. Porém, quase todos os tribunais de segunda instância do país entendem que elas são ilegais, mesmo para os contratos antigos.

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