Segundo o STJ, ele e os demais acusados respondem por irregularidades ocorridas de 2008 a 2010, no Rio Grande do Norte, na Paraíba, em Minas Gerais e Alagoas. Investigações apontam que a quadrilha oferecia vantagens a agentes públicos. A prisão preventiva foi decretada em novembro do ano, mesmo período em que os bens dos acusados foram sequestrados.
A defesa entrou com habeas corpus no STJ alegando constrangimento ilegal. Mas o desembargador Adilson Macabu considerou que não houve coação ilegal ou abuso de poder na manutenção da prisão.