STF volta a discutir porte de drogas; confira votos dos ministros

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (6) o julgamento que pode resultar na descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. Iniciado em 2015 e com placar de 5 a 1 a favor de alguma flexibilização, o tema aguarda há 9 anos por um desfecho.

No caso em análise, os ministros julgam um recurso contra uma decisão da Justiça de São Paulo que condenou um homem flagrado com 3 gramas de maconha, enquadrado no Artigo 28 da Lei das Drogas. As penas para esse tipo de conduta são brandas, incluindo advertência, prestação de serviços comunitários e medidas educativas.

A discussão principal no STF é se o ato do usuário de drogas causa de fato algum dano à sociedade ao consumir substâncias ilícitas para que seja considerado crime. Também se debate em que medida o Estado pode interferir na escolha de uma pessoa de consumir uma substância, sem ferir os princípios da intimidade e da vida privada.

Além disso, questiona-se se cabe ao Supremo deliberar sobre o assunto ou se isso seria atribuição exclusiva do Congresso.

O julgamento, marcado para as 14h desta quarta-feira (06/03), é o primeiro item da pauta do plenário. O caso será retomado com o voto do ministro André Mendonça, que pediu mais tempo para análise na última sessão em agosto do ano passado.

O recurso em análise tem repercussão geral, o que significa que o plenário do STF irá estabelecer uma tese que servirá como parâmetro para futuros casos semelhantes na Justiça.

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, defende que a conduta do usuário de drogas não deve ser considerada crime, destacando que o consumo de substâncias é uma decisão privada.

Mendes argumenta que criminalizar o usuário acaba estigmatizando e prejudicando os esforços de redução de danos e prevenção de riscos previstos pelo Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas.

Outros ministros, como Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, seguiram essa mesma linha de raciocínio, votando pela descriminalização do consumo de maconha, respeitando os direitos à intimidade e à vida privada garantidos pela Constituição.

Barroso admitiu que a diferença entre a descriminalização do consumo e a legalização das drogas ilícitas ainda é um desafio a ser enfrentado, podendo caber ao Legislativo corrigir eventuais inconsistências.

A ministra Rosa Weber e o ministro Alexandre de Moraes também se posicionaram a favor da descriminalização do porte de maconha, destacando a importância de estabelecer critérios objetivos para distinguir o usuário do traficante e evitar altos índices de encarceramento no Brasil.

Cristiano Zanin foi o único a divergir, argumentando que a descriminalização pode agravar o combate às drogas, mesmo sugerindo uma quantidade específica para caracterizar o consumo pessoal em apreensões policiais.

A amostragem internacional demonstra que vários países adotaram alguma forma de liberação do porte e do consumo de drogas, seja por decisão judicial, legislativa ou de outra natureza.

A Alemanha, por exemplo, descriminalizou o uso recreativo de maconha recentemente, enquanto a Holanda segue uma política oficial de não atuar contra o consumo de pequenas quantidades de drogas.

A discussão sobre a descriminalização das drogas é complexa e envolve diversos aspectos, sendo necessário estabelecer critérios claros e objetivos para diferenciar o usuário do traficante.

Nos exemplos internacionais, observa-se que cada país adota abordagens distintas, refletindo a diversidade de posicionamentos e experiências ao redor do mundo.

*Com informações da Agência Brasil

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