O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou quatro pedidos de intervenção federal no Rio Grande do Sul. Os pedidos se referiam ao pagamento de precatórios.
As informações são do STF.
De acordo com os autos, teria ficado evidente o descumprimento da ordem judicial uma vez que a Fazenda, ao receber ofício requisitório como no caso, tem o dever de incluir o montante no orçamento para que haja verba suficiente ao pagamento de precatórios.
O presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, relatou os pedidos de intervenção federal e votou pela improcedência. Para o ministro, as dificuldades financeiras enfrentadas pela administração pública do Estado do Rio Grande do Sul impedem, temporariamente, a quitação imediata da totalidade das suas dívidas. “Não se configura, pois, no caso, intenção estatal de se esquivar ao pagamento dos débitos decorrentes de precatórios judiciais, mas se comprova a atuação definida pelos limites do possível com o fito de solucionar o problema”, ressaltou.
A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator. Apesar de manifestar-se pela improcedência dos pedidos, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha falou sobre a importância da execução das decisões judiciais. Segundo ela, “o direito à jurisdição é o direito de ter acesso à justiça, resposta do Judiciário e eficácia do que decidido, porque, senão, do que adianta a decisão se a pessoa ganha, mas não leva?”.
“Aquele que teve com tanta dificuldade uma decisão judicial, que obteve o ganho de causa, que precisa receber e que anos depois ainda não recebeu porque está numa fila de precatórios, realmente, essa pessoa não acredita, ao final, na ideia de justiça”, disse a ministra Cármen Lúcia. Conforme ela, “o Brasil tem que pensar em alternativas” para o cumprimento das decisões relacionadas ao pagamento de precatórios.








