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STF nega pedido de advogada para suspender sabatina de Marluce Caldas

A advogada Adriana Mangabeira Wanderley entrou com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar suspender a sabatina da procuradora de Justiça Maria Marluce Caldas Bezerra, indicada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para uma vaga no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A sessão está marcada para esta quarta-feira, 13 de agosto, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.

Na ação, Adriana alega que a nomeação de Marluce violaria princípios constitucionais como moralidade e impessoalidade, além de representar suposto favorecimento político. Ela também afirma ter sido alvo de perseguição judicial após criticar publicamente a indicação da procuradora.

O pedido foi analisado pelo ministro Kassio Nunes Marques, que negou a liminar. Segundo ele, a advogada não apresentou provas concretas que justificassem a suspensão da sabatina. Marques destacou que a indicação presidencial e a apreciação pelo Senado são atos políticos, sujeitos a controle judicial apenas em casos de ilegalidade flagrante ou desvio de finalidade comprovado.

A sabatina de Marluce Caldas segue mantida na agenda do Senado, junto com a de outras autoridades indicadas para cargos no Judiciário e em agências reguladoras.

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