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STF julga Eduardo Bolsonaro nesta terça-feira

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta terça-feira (16/06) o julgamento do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), réu por suposta coação no curso do processo relacionado à trama golpista.

O caso é relatado pelo ministro Alexandre de Moraes, que abrirá a sessão com a leitura do resumo das investigações conduzidas pela Polícia Federal (PF).

Na sequência, o Ministério Público Federal (MPF) apresentará os elementos de acusação para embasar o pedido de condenação, seguindo as diretrizes das alegações finais do procurador-geral da República, Paulo Gonet.

Como Eduardo Bolsonaro está atualmente nos Estados Unidos e não constituiu advogados nos autos, sua representação jurídica ficará sob a responsabilidade da Defensoria Pública da União (DPU).

A sustentação oral em favor do ex-parlamentar será realizada pelo defensor Antonio Ezequiel Inácio Barbosa. Após as manifestações da acusação e da defesa, os ministros darão início à votação do mérito.

O relator Alexandre de Moraes será o primeiro a votar, seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino, que preside o colegiado.

A Primeira Turma conta hoje com quatro integrantes devido a uma cadeira vaga deixada após mudanças internas no tribunal.

Caso o colegiado alcance maioria de votos pela condenação do réu, os ministros avançarão imediatamente para a fase de dosimetria, etapa na qual será calculada a pena a ser aplicada.

Nas alegações encaminhadas ao STF, o procurador-geral Paulo Gonet sustentou que o ex-deputado agiu de forma continuada para interferir no andamento das investigações.

Segundo o chefe da PGR, as atitudes do investigado se materializaram em atos de hostilidade e promessas de retaliação internacional com o objetivo claro de paralisar as apurações e pressionar a Suprema Corte a não proferir sentenças condenatórias no caso.

A Procuradoria-Geral da República também rechaçou formalmente os argumentos de que as declarações de Eduardo Bolsonaro estariam resguardadas pelas imunidades do cargo.

No entendimento enviado ao STF, o órgão ressaltou que a conduta do réu não encontra respaldo no exercício regular de um direito ou na liberdade de expressão, uma vez que nenhum direito constitucional é considerado absoluto.

Para a acusação, o princípio da livre manifestação encontra limites evidentes quando colide frontalmente com a proteção e a correta administração da Justiça.

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