O Supremo Tribunal Federal (STF) formou um placar de 3 a 0, nesta terça-feira (21), a favor da condenação do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo crime de difamação contra a também deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
O julgamento, realizado em ambiente virtual, avançou com os votos dos ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia, que acompanharam integralmente o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes.
O caso remonta a 2021, quando o parlamentar utilizou suas redes sociais para sugerir que o projeto de lei sobre distribuição de absorventes, de autoria de Tabata, teria o objetivo oculto de beneficiar financeiramente um de seus doadores de campanha, fabricante do produto.
Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes estabeleceu uma pena de um ano de detenção em regime inicial aberto, além do pagamento de multa equivalente a 39 dias-multa, com cada unidade fixada em dois salários mínimos.
Segundo o relator, a conduta de Eduardo Bolsonaro extrapolou a imunidade parlamentar ao imputar um fato ofensivo à reputação da colega, alegando que ela estaria agindo para atender a interesses de “lobby” em vez de buscar um benefício público.
A postagem questionada afirmava que Tabata teria sua campanha financiada pelo empresário Jorge Paulo Lemann, cujas empresas fabricam os itens citados no projeto de lei.
O julgamento segue aberto no sistema eletrônico da Corte e a expectativa é que o resultado final seja consolidado até a próxima terça-feira (28). Resta ainda o voto do ministro Cristiano Zanin para completar a análise do colegiado nesta fase.
Se a condenação for confirmada pela maioria dos ministros, o parlamentar enfrentará a sanção estipulada por difamação, crime que se configura quando alguém atribui a outrem um fato negativo que, embora não seja necessariamente criminoso, fere a honra e a imagem pública da vítima.
