STF decidirá o futuro de Bolsonaro e de outros 7 réus

Brasília (DF), 18/10/2023, O ex-presidente Jair Bolsonaro, fala com jornalistas, na sede da Polícia Federal em Brasília. Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) dará início nesta terça-feira, 2 de setembro, ao julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros sete réus acusados de envolvimento em uma tentativa de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

O processo, que acontece na Primeira Turma da Corte, presidida pelo ministro Cristiano Zanin, terá cinco sessões reservadas para a análise do caso.

Confira o passo a passo:

A sessão será aberta com a leitura do relatório pelo ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal, que apresentou uma síntese da denúncia.

Em seguida, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, terá até duas horas para sustentar a acusação do Ministério Público Federal.

As defesas dos oito réus terão uma hora cada para apresentar suas alegações. A ordem das sustentações será alfabética, com exceção do tenente-coronel Mauro Cid, que, por ser delator do caso, será o primeiro a se manifestar.

Após a fase de sustentações, os ministros iniciarão a votação. O primeiro a votar será o relator, Alexandre de Moraes, que se pronunciará sobre a condenação ou absolvição dos réus e, em caso de culpa, definirá as penas.

Na sequência, votam os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e, por último, o presidente da turma, Cristiano Zanin. Se a maioria dos ministros decidir pela condenação, o colegiado definirá as penas para cada um dos acusados. Se a maioria votar pela absolvição, o processo será encerrado.

Além de Bolsonaro, são réus no processo o deputado federal Alexandre Ramagem, o almirante Almir Garnier Santos, o ex-ministro da Justiça Anderson Torres, o general Augusto Heleno, o tenente-coronel Mauro Cid, o general Paulo Sérgio Nogueira e o general Walter Braga Netto.

Os acusados respondem por uma série de crimes, incluindo tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

A única exceção é Alexandre Ramagem, que teve a acusação de dois crimes suspensa pela Câmara dos Deputados, respondendo apenas por golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa armada.

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