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STF convoca audiência pública sobre regime semiaberto

Jornal do Brasil

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, convocou audiência pública para concluir a preparação do julgamento de um recurso extraordinário do qual é relator, e que vai decidir, de uma vez por todas, se um preso condenado a pena de prisão – ainda que em regime semiaberto – pode ficar em prisão domiciliar, em face da impossibilidade de o Estado fornecer vaga em estabelecimento penal próprio.

A questão é que, em todo o país, existem pouco mais de 40 “colônias agrícolas ou industriais”, previstas na Lei de Execução Penal para os que devem cumprir pena no semiaberto. Neste caso, o apenado teria de ser enviado a uma dessas colônias, onde trabalharia, e seria reinserido na sociedade gradativamente, por meio de saídas temporárias.

Repercussão geral

No recurso (RE 641320) a ser julgado com repercussão geral para todas as instâncias do Judiciário, o Ministério Público do Rio Grande do Sul recorre contra o Tribunal de Justiça estadual que determinou a um condenado no semiaberto o cumprimento da pena privatiuva de liberdade em prisão domiciliar. Para o MPE, a “impossibilidade material” de o Estado instituir estabelecimento apropriado “não autoriza o Judiciário a conceder o benefício da prisão domiciliar, fora das hipóteses contempladas em lei”.

Para o relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, “a discussão alcança grande número de interessados, sendo necessária a manifestação desta Corte para a pacificação da matéria”. Mendes verificou que, na jurisprudência do STF, há posicionamentos divergentes sobre o assunto, principalmente em recursos de habeas corpus, e que o tema tem “manifesta relevância social e jurídica, que ultrapassa os interesses subjetivos da causa”.

A audiência

No despacho convocatório da audiência pública, o ministro Gilmar Mendes assim se manifestou: “Tendo em vista as consequências que a decisão desta corte terá em relação a todo o sistema penitenciário brasileiro, com inevitáveis reflexos sobre os atuais regimes de progressão prisional; os questionamentos que essa discussão poderá suscitar em relação à individualização e à proporcionalidade da pena e ao tratamento penitenciário, que impõe o estrito cumprimento da Constituição, de pactos internacionais e da Lei de Execuções Penais; bem como a necessidade de se conhecer melhor as estruturas e condições dos estabelecimentos destinados, em todo o país, aos regimes de cumprimento de pena e às medidas socioeducativas, convoco audiência pública para o depoimento de autoridades e membros da sociedade em geral que possam contribuir com esclarecimentos técnicos, científicos, administrativos, políticos, econômicos e jurídicos sobre o tema”.

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