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STF condena deputado federal, mas crime prescreve

Terra

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira o deputado federal José Abelardo Camarinha (PSB-SP) a quatro meses de detenção por crime de responsabilidade, por mau uso do dinheiro público enquanto ele era prefeito de Marília (SP). Os ministros, no entanto, consideraram a prescrição da pena, que foi suspensa.

Segundo ação penal, ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), Camarinha alugou, em 2000, após dispensar licitação, um apartamento que pertencia uma servidora municipal que ocupava cargo de confiança e seu marido. O imóvel ficou locado por seis meses, por R$ 2,7 mil mensais. O político e o marido da servidora foram denunciados pela utilização indevida, “em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos”, crime previsto no Decreto-lei 201, de 1967.

Para o relator da ação, ministro Dias Toffoli, os fatos seriam melhor enquadrados em outro inciso do decreto: “ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-las em desacordo com as normas financeiras pertinentes.” Segundo o ministro, o crime foi consumado no ato do contrato, sendo os pagamentos seguintes decorrentes do acordo – o que não consistiria em crime continuado, como denunciou o MPF.

Ao definir a pena, Toffoli considerou o mínimo para o crime – três meses -, e a aumentou em um terço, chegando a quatro meses de detenção. Porém, passaram-se mais de dois anos desde o recebimento da denúncia pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Marília até o julgamento de hoje, e a pena prescreveu. O Código Penal estabelece prescrição em dois anos para crimes com penas menores a um ano.

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