Repórter Nordeste

Só maioria do STF pode decidir sobre vaga no Tribunal de Contas, diz ministro

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, decidiu que só a maioria absoluta do tribunal- e não um único ministro- pode encerrar a briga envolvendo a Associação Nacional do Ministério Público de Contas e a Assembleia Legislativa- na disputa pela vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, de Isnaldo Bulhões, aposentado mês passado.

A Casa de Tavares Bastos sustenta que a vaga é de livre escolha do governador. Isso porque os dois integrantes do MP de Contas do TC estão em estágio probatório (fizeram concurso público).

O MP de Contas sustenta que nenhum dos conselheiros foi indicado pela classe. E mais dois argumentos: “(i) estabelece sistemática de escolha dos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado distinta daquela constitucionalmente definida para o Tribunal de Contas da União, de observância obrigatória pelos Estados da federação; e (ii) impõe requisito não previsto no modelo federal para a escolha dentre os membros do Ministério Público junto ao Tribunal de contas e auditores, qual seja, o de conclusão do estágio probatório. Nessas alegações lastreia a Requerente a existência de fumus boni iuris idôneo a autorizar a concessão da cautelar”, argumenta a Associação Nacional.

A decisão de Fux: aplicar o artigo 10, da Lei 9.868– que dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade- que diz: “Art. 10. Salvo no período de recesso, a medida cautelar na ação direta será concedida por decisão da maioria absoluta dos membros do Tribunal, observado o disposto no art. 22, após a audiência dos órgãos ou autoridades dos quais emanou a lei ou ato normativo impugnado, que deverão pronunciar-se no prazo de cinco dias”.

Em cinco dias, a Assembleia Legislativa deve se pronunciar sobre a ação do STF. Após este ritual, a maioria absoluta decide favorável- ou não- ao MP de Contas.

A OAB entende que a vaga pertence não ao governador, mas ao MP de Contas.

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