Situação de aposentados preocupa INSS em Alagoas

Os aposentados por idade são maioria dentre os que recebem o benefício de aposentadoria em Alagoas. São 119 mil, seguidos por 53 mil aposentados por invalidez. Os aposentados por tempo de contribuição ocupam o terceiro lugar. Segundo Marileide Almeida, chefe do Serviço de Benefícios da Gerência Maceió, esta realidade é um reflexo da situação econômica do Estado e do mercado de trabalho o número de subempregos e trabalhos sem registro ainda é bastante alto.

Em Alagoas, mais de 25 mil segurados são aposentados por tempo de contribuição pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Este número representa apenas 5,5% do total de beneficiários do Estado, que é de 461 mil e 12,6% do total de aposentados, que ultrapassa 203 mil. Na Região Nordeste são 473.876, o que representa um pagamento mensal de R$ 658 milhões. Em relação à região Nordeste Alagoas detém 5,4% dos aposentados por tempo de contribuição e ocupa o 6º lugar, atrás da Bahia, Pernambuco, Ceará, Paraíba e Rio Grande do Norte.

Em 2012, até julho, foram concedidas 1.100 aposentadorias por tempo de contribuição em Alagoas. A agência com o maior número de concessões foi a Jatiúca 224. Em segundo e terceiro lugares estão as outras agências da capital, Ary Pitombo e Monte Máquinas, com 181 e 137 concessões, respectivamente. As maiores concessões são na capital, porque no interior são comuns os empregos sem registro ou sem carteira assinada.

O benefício a aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício que não exige comprovação de idade mínima, sendo necessário apenas que o trabalhador contribua durante 35 anos, no caso dos homens, e 30, mulheres. A aposentadoria por tempo de contribuição pode ser integral ou proporcional. Para ter direito à aposentadoria integral, o homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a mulher, 30 anos.

Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar dois requisitos: tempo de contribuição e idade mínima. Os homens podem requerer aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava, em 16 de dezembro de 1998, para completar 30 anos de contribuição.

Já as mulheres têm direito à proporcional aos 48 anos de idade e 25 anos de contribuição mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava, em 16 de dezembro de 1998, para completar 25 anos de contribuição.

O valor a ser recebido pode variar devido à aplicação do Fator Previdenciário. O Fator Previdenciário é uma equação onde são considerados o tempo de contribuição, a idade do trabalhador, a alíquota e a expectativa de vida do segurado no momento da aposentadoria. Se o resultado do cálculo for maior que 1, há acréscimo no valor do benefício; se for igual a 1, não há alteração; e se inferior a 1, haverá redução em relação ao valor utilizado no cálculo. Assim, quanto maior o tempo de contribuição e idade do segurado, mais elevado será o benefício. Esse Fator é utilizado somente no cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição.

Depois de receber o primeiro pagamento, o segurado não pode mais desistir do benefício. Além disso, o trabalhador não precisa sair do emprego para requerer a aposentadoria. O benefício pode ser solicitado por meio de agendamento através do telefone 135 ou pelo portal da Previdência Social na Internet, www.previdencia.gov.br.

Simulação para saber o tempo de contribuição o trabalhador pode simular a contagem do tempo de contribuição, na página do Ministério da Previdência Social (www.previdencia.gov.br). É preciso ter em mãos o número do PIS/PASEP ou do NIT (Número de Identificação do Trabalhador).

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