Sistema de cotas é constitucional, diz TRF

Ação foi baseada em caso especifico da Ufal

Diario do Nordeste

O sistema de cotas raciais nas universidades públicas é constitucional, de acordo com o pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5. A Corte deliberou sobre o caso específico da Universidade Federal de Alagoas (UFAL). A ação foi movida pelos alunos não optantes do sistema Felipe Almeida de Oliveira, Maxwell da Silva Oliveira, Josué Omena Barbosa Junior e Thiago Roberto Sarmento de Moraes.

O processo foi relatado pelo desembargador federal convocado Bruno Carrá. Segundo ele, a dívida histórica brasileira com os que ostentam a cor negra, sendo sua causa associada ao processo escravista, pode ainda ser cientificamente demonstrada através de informes estatísticos.

No seu voto, o desembargador trouxe, ainda, exemplos do Canadá, da Alemanha e da Índia, para justificar que a “discriminação positiva”, por permitir a inclusão, tem fundamento constitucional e possui previsão em inúmeros documentos internacionais dos quais o Brasil é signatário.

A política do Governo Federal, adotada pela UFAL, consiste em reservar 20% das vagas dos cursos para alunos egressos de escolas públicas, que, no ato da inscrição do vestibular, se declarem de cor negra ou parda e que obtenham, ainda, nota mínima prevista em cada edital.

 

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