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Shopping indenizará idosa que caiu sobre decorações de Natal

Correio do Povo

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou o Shopping Bourbon, de Novo Hamburgo, a indenizar uma idosa em R$ 57 mil por danos morais e materiais. Em 2009, ela sofreu graves lesões corporais ao tropeçar e cair sobre decorações natalinas no local. A decisão foi divulgada nesta terça-feira.

No relato à Justiça, a autora da ação relatou que levou os netos, então com sete e nove anos, para ver o Papai Noel. Enquanto fotografava as crianças, deu um passo para trás para dar passagem a outras pessoas e acabou caindo sobre pirulitos que faziam parte do cenário. A queda provocou a perfuração das nádegas, além de lesões no ânus, baço, útero, bexiga, vagina e intestino.

Ela se dirigiu ao banheiro do shopping onde constatou que estava sangrando muito. Levou os netos para casa e, ao chegar em sua garagem, desmaiou na direção do veículo. Levada para o hospital, foi operada e permaneceu 38 dias internada.

No 1º Grau, o juiz Daniel Henrique Dummer condenou a administração do Bourbon a pagar danos morais à autora, no valor de R$ 80 mil, e danos estéticos (a cirurgia provocou cicatriz na barriga) no valor de R$ 7 mil, além de lucros cessantes, no valor mensal de um salário mínimo de 20/12/2009 até 01/3/2010. A empresa, contudo, recorreu.

O relator do recurso, desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, diminuiu a penalização financeira, mas confirmou a responsabilidade do shopping: “É dever da requerida zelar pela segurança daqueles que transitam nas dependências do shopping, insto inclui, por certo, tanto a observância ao espaço físico destinado às atrações, bem como dos materiais utilizados. E a ré falhou”.

Ele reduziu o total da indenização por danos morais de R$ 80 mil para R$ 50 mil e retirou a pena de lucros cessantes. A indenização por danos estéticos também foi mantida, totalizando o valor de R$ 57 mil.

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