Senado aprova conversão de dívidas de universidades em bolsas de estudo

Agência Senado

Instituições de ensino superior poderão agora renegociar suas dívidas tributárias com o governo federal. O Projeto de Lei de Conversão (PLV) 13/2012, aprovado nesta quarta-feira pelo Senado, instituiu o Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies), que permite que apenas 10% da dívida sejam pagos em espécie e os 90% restante transformados em bolsas de estudo por 15 anos. O objetivo da medida é, ao mesmo tempo que se recupera créditos tributários, ampliar ao oferta de ensino superior por meio de bolsas integrais aos estudantes.

O relator revisor da matéria no Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), afirmou que o projeto oferece solução para um problema crônico de falta de vagas no ensino superior, que acaba por atingir sempre a parte mais fraca nas relações de ensino, o aluno. O senador defendeu que ainda que a renúncia fiscal provocada pela medida seja de mais de R$ 18 bilhões, o programa permite a criação de 500 mil novas vagas em cursos de graduação.

A ninguém aproveitaria a falência dessas instituições, sobretudo aos seus alunos, que, mesmo pagando suas mensalidades em dia, corriam o risco de não obterem o diploma a que fariam jus — afirmou na apresentação de seu voto favorável ao PLV.

Para participar do Proies as universidades devem apresentar um plano de recuperação econômica e a relação de bens que serão dados em garantia ao refinanciamento das dívidas, que poderão ser pagas em 180 parcelas mensais. Uma vez aprovado o pedido de inclusão no programa, a instituição de ensino deverá ofertar as bolsas integrais em sistema eletrônico de informações mantido pelo Ministério de Educação (MEC) a cada semestre do período de parcelamento.

A adesão ao Proies implica em autorização prévia do MEC ou do Conselho Estadual de Educação para que a instituição possa criar, expandir, modificar ou extinguir cursos ou ampliar e diminuir vagas. O ministério deverá fazer ainda auditorias periódicas nas instituições para verificar o cumprimento dos padrões de ensino exigidos e relatar à procuradoria os casos que devem implicar na revogação da moratória.

O PLV 13/2012 traz também a lista de documentos para inscrição no Proies e as condições de permanência no programa. O texto segue agora para sanção da presidente Dilma Rousseff .

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