Repórter Nordeste

Rumo ao TC, Olavo Calheiros busca enterrar fantasma da Operação Navalha

olavo

Cada vez mais próximo de assumir a vaga de conselheiro do Tribunal de Contas de Alagoas, o deputado estadual Olavo Calheiros (PMDB) tenta enterrar, nos tribunais, um fantasma: a Operação Navalha, estourada pela Polícia Federal em 2007 que investigou fraudes em obras públicas pelo país, levadas adiante pela Construtora Gautama, em associação com parlamentares e governadores, diziam as investigações.

Ele move uma ação, hoje no Superior Tribunal de Justiça (STJ), contra o Ministério Público Federal e a União.

Durante as investigações, em 2010, o juiz federal Gustavo de Mendonça Gomes, da 4ª Vara da Justiça Federal alagoana, determinou o bloqueio de bens dele e mais 14 réus por suposta prática de atos de improbidade em licitações e execução de obras ligadas à macrodrenagem do Tabuleiro dos Martins, alvo alagoano da Navalha.

As obras da macrodrenagem custaram R$ 29 milhões. Mas, o Tribunal de Contas da União identificou sobrepreço e superfaturamento de R$ 14,3 milhões. Na época, diz a ação civil pública de improbidade administrativa, a obra ficou inacabada.

De acordo com o magistrado, Olavo era secretário de Saneamento e Energia.

Olavo nega:

Em sua defesa, o hoje parlamentar diz que a ordem de serviço para a macrodrenagem aconteceu em 8 de abril de 1998, quando não era mais secretário (foi exonerado uma semana antes, 1 de abril); o pagamento irregular à Construtora Gautama (do empresário Zuleido Veras) aconteceu após sua saída da pasta; e a chamada por ele “conduta irregular” da comissão de licitação não é de responsabilidade dele.

Não foi o quê entendeu o desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Leonardo Resende Martins:

No caso específico do agravante OLAVO CALHEIROS FILHO, o Magistrado aponta que o mesmo, na condição de Secretário de Estado, era um dos responsáveis diretos pela fiscalização dos serviços, sendo “a autoridade de primeiro escalão responsável pelos atos da Concorrência Pública nº 01/97, tendo, inclusive, nomeado os membros componentes da comissão respectiva, conforme Portaria nº 01/97.” (fl. 46). Parece-me insuficiente, ao menos nesta fase de cognição preliminar da questão, a alegação de que a exoneração do cargo 7 (sete) dias antes da assinatura da ordem de serviço afastaria qualquer responsabilidade do agravante. Segundo consta nos autos, o mesmo teve atuação direta na configuração da concorrência, deixando diversos de seus indicados dando continuidade às obras.

De acordo com a Procuradoria Regional da República, Olavo legitimou “todas as irregularidades” durante a licitação. Veja trecho:

Nesse sentido, como destacado pela Procuradoria Regional da República, “o ora agravante legitimara todas as irregularidades perpetradas durante o procedimento licitatório ao signar o Contrato nº 01/97, que definiu a escolha da Construtora Gautama, para quem a licitação fora direcionada, segundo a exordial. Não poderia o ora agravante, e então Secretário de Estado, praticar ato ilegal. Não tem cabimento a argumentação de que estaria o recorrente no exercício de atividade delegada do Governador.” (fls. 248/249).

Desde então, Olavo Calheiros vem recorrendo na Justiça. Só que os argumentos dele não mudaram os entendimentos do judiciário federal local.

Após passar pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, os autos estão no Superior Tribunal de Justiça- até a semana passada na segunda turma, com o ministro Mauro Campbell Marques.

Eleito deputado, Olavo respondeu a processo por quebra de decoro parlamentar na Câmara Federal. Em 13 de novembro de 2007 foi absolvido pelo Conselho de Ética.

A Operação Navalha estourou em maio de 2007. A Polícia Federal prendeu 48 pessoas. Uma quadrilha fraudava licitações públicas para a realização de obras, como as previstas no PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) e no Luz Para Todos –ambas do governo federal. A quadrilha atuava no Distrito Federal e em nove estados –Alagoas, Bahia, Goiás, Mato Grosso, Sergipe, Pernambuco, Piauí, Maranhão e São Paulo– infiltrada nos governos federal, estadual e municipal.

 

 

Sair da versão mobile