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Rui autoriza contrato de R$ 3,2 milhões, sem licitação, para compra de kits escolares

Rui Palmeira - Prefeito de Maceió Foto:Marco Antônio/Secom Maceió

O prefeito de Maceió, Rui Palmeira (PSDB), dispensou licitação para a compra de kits escolares aos alunos da rede municipal de ensino. Vai gastar R$ 3,2 milhões (exatos R$ 3.259.330,00).

A empresa é a Mindlab do Brasil Comércio de Livros Ltda (de São Paulo). O termo de ratificação está publicado na edição desta segunda-feira (5), do Diário Oficial do Município. Foi assinado no dia 2 de junho.

O que chama a atenção? O Tribunal de Contas da União suspendeu a compra de kits escolares, também sem licitação, e com a mesma empresa, em setembro do ano passado, na era Luciano Barbosa, secretário Estadual de Educação.

Motivo? “Após parecer do Instituto Brasileiro de Sociologia Aplicada (IBSA), não ficou demonstrado que o Programa MenteInovadora se qualifica como atividade elementar necessária ao funcionamento das escolas, tampouco se verifica que os jogos de raciocínio oferecidos abordam características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos alunos.  Com isso, o TCU decidiu encaminhar o trabalho ao Conselho Nacional de Educação e ao Conselho Estadual de Educação em Alagoas, para que, se assim desejarem, analisem a eficácia dos kits educacionais mediante avaliação pedagógica”, detalha o tribunal.

E não somente isso: o juiz Manoel Cavalcante de Lima Neto, da 18ª Vara Cível da Fazenda Pública Estadual, também suspendeu a compra dos kits via Governo Estadual, após denúncia de uma empresa.

Segundo o termo de ratificação assinado pelo prefeito da capital, os kits serão para a “aquisição de Conjuntos Educacionais Escola/Aluno (Kit do aluno, da Escola e do Professor), para aplicação de metodologia pedagógica sistematizada em aulas presenciais, para desenvolver habilidades cognitivas, emocionais, sociais e éticas, por meio de jogos de raciocínio, métodos meta cognitivos e critérios de mediação da aprendizagem, organizadas por eixos de habilidades, de acordo com as disposições contidas no art. 26 da Lei nº. 8.666/1993 e alterações”.

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