Rotulagem adequada de alimentos importados protege saúde do consumidor e evita multa para o vendedor

As empresas importadoras de alimentos são responsáveis pela correta rotulagem de produtos vindos de fora do país, obrigação legal que protege a saúde do consumidor e evita multas para o vendedor. O consumidor brasileiro já não costuma valorizar informações de rótulos de produtos alimentícios, segundo pesquisa publicada na Revista Agropecuária Técnica (Agrotec), editada pelo Centro de Ciências Agrárias (CCA), da Universidade Federal da Paraíba (UFPB). O estudo mostra que 69% dos entrevistados apenas verificam a data de validade no momento da compra. Já entre os que conhecem os termos técnicos, mas não sabem o significado, o percentual atinge 70%. A maior parcela desses consumidores está na faixa acima de 45 anos.

A pesquisa não especifica produtos nacionais ou importados mas, conforme o último levantamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI), a tendência é de que a indústria brasileira perca mercado para os concorrentes estrangeiros. O coeficiente de penetração das importações, que mede a participação dos produtos importados no consumo nacional, aumentou 1,3 ponto percentual em relação a 2017 e chegou a 18,4% em 2018, o maior nível desde 2011.

“Em geral, as informações contidas nas embalagens não são claras para o consumidor. Quando falamos de produtos importados, o cuidado deve ser redobrado, pois há cada vez mais produtos de fora nas gôndolas dos supermercados. Muitas vezes, esses produtos estão sem as informações básicas no rótulo, como descrição da composição nutricional, trazem erros de tradução e de português, e às vezes não apresentam dados traduzidos, o que é contra a lei vigente”, explica Pedro Souza, gestor de operações de Pinho Logística.

Segundo Souza, as empresas precisam fazer uma inspeção mais detalhada nas embalagens para não esquecer de nenhuma exigência, evitando problemas com a Receita Federal. “É uma forma de transparência com o consumidor, pois o rótulo é como o produto conversa com o comprador, permitindo que ele faça uma compra segura e consciente”, alerta.

A rotulagem adequada é parte do processo administrativo. A inspeção é normalmente realizada em duas etapas: durante a apresentação dos documentos de instrução do licenciamento de importação e no momento da inspeção física antes da liberação alfandegária.

Entre os detalhes necessários na rotulagem estão país de origem, composição, contato do SAC, tamanho, peso líquido, validade do produto e orientações de utilização de consumo, mas essas são apenas as informações básicas. “Quando os produtos passam por alguma operação industrial, a etiqueta deve conter informações como número de inscrição, do estabelecimento e CNPJ, endereço do estabelecimento e outros elementos que geram multas caso não sejam fornecidos. É importante que os importadores consultem empresas especialistas no assunto para saber o que é preciso inserir”, aconselha.

Penalidades

A penalidade para a incorreta rotulagem é a necessidade da adequação do rótulo/etiqueta. Como a mercadoria normalmente já está armazenada no terminal alfandegário, resultará em custos não previstos para o processo. Entre os principais estão o custo do serviço contratado para rotulagem, aumento do valor da armazenagem a ser paga pela permanência da mercadoria no terminal e eventual custo de sobrestadia (atraso na devolução do contêiner), quando aplicável.

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