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Ronaldo Lessa está inelegível, diz MPE, com base na ficha limpa

O Ministério Público Eleitoral pediu a impugnação da candidatura do ex governador Ronaldo Lessa (PDT) a deputado federal, com base na lei da ficha limpa.

A ação foi movida pelo ex-governador Teotonio Vilela Filho, nas eleições de 2010.

Diz o MPE que no dia 31 de março de 2014 a denúncia oferecida foi julgada procedente pela segunda zona eleitoral da capital. Lessa foi condenado a 8 anos de prisão, substituidos por prestação de serviços, mas 20 dias-multa correspondentes a um salário mínimo.

“Após a interposição de Apelação, Ronaldo Augusto Lessa Santos foi diplomado Deputado Federal, sendo os autos remetidos ao Supremo Tribunal Federal, em razão do foro por prerrogativa de função. A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal – STF, por maioria, negou provimento ao referido recurso, mantendo a condenação anteriormente imposta. Foram opostos Embargos de Declaração pelo Requerido, os quais foram rejeitados, diante da inexistência de omissão a ser sanada.
Irresignado, o Requerido interpôs Embargos Infringentes. Entretanto, tal
espécie recursal teve o seu seguimento negado, uma vez que não estavam presentes os seus pressupostos de admissibilidade. Por fim, em 25 de maio de 2018, Ronaldo Augusto Lessa Santos ingressou com recurso de agravo regimental em face da decisão que inadmitiu os embargos infringentes. Tal recurso se encontra pendente de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal”, explica a ação, assinada pela procuradora Regional Eleitoral Raquel Teixeira Maciel Rodrigues.

Lessa responde

O blog Ronaldo Lessa disse não entendeu a posição do Ministério Público Eleitoral.

O deputado federal diz ter todas as certidões da Justiça que o habilitam a participar da eleição.

Veja a resposta completa:

“Eu não consigo entender, sinceramente, certas posições de membros do Ministério Público. Eu tenho uma certidão do Supremo dizendo que eu estou habilitado a participar do pleito. Cada processo que corre você é obrigado a tirar uma certidão para você apresentar o seu registro de candidatura. Então sobre este processo que esta procuradora faz o pedido de impugnação tem uma certidão. Então não vale. Não precisa então o TRE exigir de cada candidato que peça a certidão vara por vara, federal, estadual, Supremo, STJ. Para quê? Se quando você traz a certidão aqui eles não levam em consideração? Sinceramente como sempre são as incoerências do nosso mundo jurídico”

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