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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) condenou o deputado federal Rogério Marinho (PSDB) e o deputado estadual Hermano Morais (PMDB), ambos pré-candidatos à prefeitura de Natal, por propaganda eleitoral antecipada. As sentenças foram proferidas pela juíza Maria Neíze de Andrade Fernandes, da 3ª Zona Eleitoral, em representação do Ministério Público Eleitoral (MPE).
Segundo a juíza, Rogério Marinho fazia proveito de um projeto chamado ‘Pensar Natal’, que tem como intuito a discussão de temas da cidade com a população, para fazer campanha antecipada. Ainda segundo a sentença, o pré-candidato do PSDB também utilizava seu perfil no Twitter e seu site pessoal para promover o projeto e sua imagem.
Para o advogado do deputado, André Augusto de Castro, os encontros com a comunidade são um ato partidário, e não eleitoral, e seriam um direito garantido pela própria legislação eleitoral. Contudo, o argumento da defesa não foi aceito pela juíza.
“É evidente que nesses encontros não haverá pedido ostensivo de votos, mas vale reiterar que a ausência de pedido explícito de votos e menção à eleição não conduzem, por si só, a descaracterização da propaganda antecipada. É a análise de todo o contexto em que se deram os fatos que permite considerar que houve propaganda eleitoral antecipada”, afirmou Maria Neíze.
Com a condenação, Marinho será obrigado a retirar de seu site todas as referências ao projeto, e também deixar de se encontrar com a população até o dia 6 de junho, sob a pena de multa de R$ 1 mil por dia de descumprimento da ordem. Além disso, o deputado federal terá de pagar uma multa de R$ 10 mil. A defesa prometeu entrar com um recurso contra a decisão.
Já o deputado estadual Hermano Morais foi condenado por ter colocado uma placa com seu nome e foto na frente de um imóvel. A defesa de Hermano alegou que a placa havia sido colocada sem o consentimento do pré-candidato, por uma moradora, mas a alegação não foi aceita pela juíza, que condenou o réu ao pagamento de multa de R$ 5 mil.
“Entendo que o referido ato configura propaganda eleitoral extemporânea, visto que destinada a lançar nome perante o eleitorado, em período anterior ao legalmente permitido, o que compromete a equidade entre os demais concorrentes na disputa eleitoral”, disse a juíza em sua sentença.
A reportagem não conseguiu contactar o deputado estadual Hermano Morais até o momento da publicação desta matéria.