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Rio Largo: TJ nega habeas corpus a vereadores acusados de corrupção

O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Sebastião Costa, negou nesta segunda-feira pedido de habeas corpus aos vereadores de Rio Largo Milton Lopes Filho, Aurízio Esperidião, Ionaide Cardoso, Jefferson Cavalcante e Cícero Inácio, presos por determinação da 17a Vara Criminal da Capital, seguido recomendação do Grupo Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gecoc).

“De acordo com decisão do desembargador Sebastião Costa Filho, presidente do Poder Judiciário de Alagoas, não se vislumbra, no pedido de soltura dos acusados, conjunto probatório suficiente para a concessão da liminar através do presente remédio constitucional, fazendo-se necessária uma análise mais acurada das circunstância que envolvem o presente caso, sendo, inclusive, imprescindível a notificação da autoridade dita coatora para que possa prestar as informações pertinentes ao deslinde da questão”, disse o TJ, através na assessoria de imprensa.

“O presidente do TJ diz constar nos autos processuais que o prefeito desapropriou, por utilidade pública, um terreno da empresa S/A Leão Irmão – Açúcar e Álcool, “maliciosamente subavaliado” em R$ 700.000,00 mil reais (com anuência dos sócios denunciados) e posteriormente resolveu aliená-lo – “sem licitação e com autorização da Câmara” (isto é, dos pacientes) – à empresa MSL Empreendimentos Imobiliários Ltda., pertencente a outros empresários denunciados, pelo mesmo valor”, explica o tribunal.

Segundo a denúncia, o imóvel valeria, na verdade, R$ 21.479.240,00 (mais de 30 vezes o valor da alienação); e os vereadores concorreram de forma eficaz para o sucesso da transação, pois aprovaram projeto de lei de conteúdo falso e finalidades escusas, permitindo que os empresários denunciados se apropriassem de bem por valor muito aquém ao real.

 

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