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Revisor discorda de Barbosa e absolve Cunha, Valério e sócios

Após acompanhar os votos do relator do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF) na sessão de quarta-feira e condenar os primeiros réus julgados, o revisor da matéria, ministro Ricardo Lewandowski, não concordou com Joaquim Barbosa quanto à denúncia contra o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), o empresário Marcos Valério e seus dois sócios por supostas irregularidades em contrato da Câmara, então presidida pelo petista, com a agência SMP&B, do empresário mineiro. O revisor votou pela absolvição dos quatro réus por todos os crimes dos quais eram acusados nesse item da denúncia.

As informações são do Terra.

Lewandowski entendeu que o deputado federal João Paulo Cunha, atual candidato à prefeitura de Osasco, na grande São Paulo, não cometeu os crimes de lavagem de dinheiro, peculato e corrupção passiva ao contratar a empresa de Valério para prestar serviços de comunicação na Câmara. O parlamentar foi acusado por dois crimes de peculato pela Procuradoria Geral da República (PGR), ambos por supostos desvios de dinheiro da Casa (o primeiro via SMP&B e o segundo através de subcontratação de empresa de assessoria). Ainda de acordo com a PGR, Cunha teria lavado recurso ao mandar a mulher receber R$ 50 mil no Banco Rural, em Brasília, que, segundo a denúncia, seriam provenientes de propina para favorecer a empresa de Valério na Câmara, motivo pelo qual também foi acusado por corrupção passiva.

O ministro julgou que Cunha não se apropriou de recursos da Câmara indevidamente em nenhum dos dois casos, absolvendo o réu pelas duas acusações de peculato. Segundo Lewandowski, o parlamentar não favoreceu a empresa de Marcos Valério na licitação para contrato com a Câmara. O revisor também aceitou a tese da defesa de que os R$ 50 mil recebidos por Cunha vieram do PT e foram destinados ao pagamento de uma pesquisa pré-eleitoral em Osasco, conclusões que geraram os votos pela absolvição do deputado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Por consequência, o empresário Marcos Valério e seus sócios – Cristiano Paz e Ramon Hollerbach – também foram absolvidos por Lewandowski das acusações de peculato e corrupção ativa. O ministro sustentou que, após receber os R$ 50 mil de Valério, não foi provado um tratamento privilegiado à agência SMP&B. Para afastar a denúncia de peculato, o revisor seguiu o entendimento de que a subcontratação de terceiros estava prevista no contrato e que os serviços foram prestados pela agência.

Com o término do voto do revisor sobre o primeiro item analisado (o de número três da denúncia), a matéria será julgada pelos demais nove ministros. No entanto, a última sessão do julgamento nesta semana não terminou sem a terceira discussão entre o revisor e o relator do mensalão. Quando Lewandoski terminou seu voto, Joaquim Barbosa solicitou ao presidente da Corte, Ayres Britto, reserva de tempo para replicar “dúvidas” levantadas pelo colega, afirmando que as respostas estão no seu voto. Lewandowski também pediu para que lhe fosse reservado um período para tréplica, o que foi recusado pelo presidente. O revisor não gostou da negativa e disse que pode deixar o Plenário durante a fala de Barbosa na segunda-feira caso não tenha a possibilidade de responder.

De acordo com o cronograma, a próxima sessão do julgamento será na segunda-feira e deve ser dedicada aos votos dos magistrados sobre as acusações do item três da denúncia, começando pela ministra Rosa Weber. No entanto, após as discordâncias desta quinta-feira, um possível embate entre o revisor e o relator do processo pode abrir a semana no STF.

O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural Kátia Rabello e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson.

Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e do irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.

A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão. Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

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