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Repórter Econômico: Recuperando o que gastou

José Jair Barbosa Pimentel- Dicas de economia para o dia a dia do consumidor

Recuperando o que gastou
Fevereiro é o mês mais curto ano ano. Na próxima semana, já termina, E aí vem a preocupação com o que gastou durante o Carnaval. Tem as despesas fixas e inadiáveis, o pagamento do IPTU e, claro as despesas de supermercado (alimentação, material de limpeza e higiene). A fatura do cartão de crédito que vai chegar recheada de gastos, deve ser paga com o valor total, jamais amortizando, o mesmo acontecendo com o cheque especial, que também tem que ser pago no total.

A inflação do mês, a queda na produção industrial, comercial, serviços , agricultura, pecuária, que tiveram os dias parados. Tudo isso influi no Produto Interno Bruto (PIB),que já vinha caindo e não tem como se recuperar a curto prazo. O dólar, também vai continuar subindo, o que influi decisivamente no aumento de produtos importados; Enfim, esse é o Brasil que pára de produzir nos quatro dias de folia, o que não existe em nenhum outro País.

Crédito negado
Se você for ao banco pedir um empréstimo e este for negado, não fique de braços cruzados. É seu direito saber o porquê. Dependendo do motivo da recusa, você poderá corrigir o problema. Por exemplo, se tiver sido por falta e documento, basta resolver isso.Para saber mais informações sobre empréstimos, se informe no site: www.proteste.org.br/cartilhas.

Montagem de móvel
Se você comprou um móvel e o prazo acertado para a montagem não foi cumprido, saiba que tem o direito de cancelar a compra. Isso porque essa situação evidencia desrespeito ao contrato firmado entre as partes. E você também poderá ser indenizado se, durante a montagem, o móvel for danificado.

Antecipando o débito
Se você possui um débito com instituições financeiras, tem o direito de liquidar antecipadamente. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, elas são obrigadas a informar o consumidor sobre o seu saldo devedor, valor do débito e saldo remanescente a emitir boleto para quitação total ou parcial do saldo devedor. Pode inclusive conseguir um bom desconto, caso queira liquidar tudo.

Venda casada
Essa é uma das práticas mais comuns do comércio. Acontece sempre que uma empresa impõe como condição para fornecer um produto ou serviço a aquisição, por parte do consumidor, de outro produto ou serviço, que normalmente é vendido separadamente. Sempre que isso ocorre, você está diante de uma prática abusiva que deve ser denunciada.

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