Ícone do site Repórter Nordeste

Repórter Econômico: Não aceite esses abusos!

José Jair Pimentel- Dicas de Economia para o dia a dia do consumidor

Não aceite esses abusos!
Contratos com letras minúsculas, venda casada e vendedores que se valem da ingenuidade do consumidor para empurrar produtos e serviços são exemplos típicos de condutas abusivas. Embora isso ainda aconteça com frequência, a Justiça evoluiu e começou a olhar para o consumidor com olhos de proteção no intuito de coibir a abusividade em algumas condutas dos fornecedores. O Código de Defesa do Consumidor, é um marco contra esse comportamento errado. É claro que, em qualquer relação comercial, as duas partes têm direitos e deveres. Mas, na maioria das vezes, é o fornecedor quem impõe o preço, o prazo de entrega, o prazo de garantia.

Enquanto isso, nós, consumidores, ficamos em uma posição de inferioridade, já que temos sque acatar as regras ditadas pelos bancos, lojas, empresas de telefonia e quaisquer outros fornecedores. Preocupado com as situações de abuso que surgem das condiçõea de superioridade das empresas, o CDC (Código de Defesa do Consumidor) listou uma série de situações que chamou de prátcias abusivas. Entre elas estão a recusa no atendimento e a execução de serviços sem orçamento e autorização do consumidor, como no caso de uma assistência técnica.

O cartão
Envia cartão de crédito ou talão de cheques sem solicitação do cliente também é considerado prática abusiva pelo CDB. Mas os bancos insistem em fazer isso. Por esses e outros comportamentos absurdos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou a Súmula 297, na qual determina que o CDB também deve ser aplicado nos contratos bancários. Com isso, uma série de direitos previstos no Código foram reafirmados, como responsabilidade do banco em caso de pagamento de cheque falso, proteção contra cláusulas abusivas,entre outros.

Tarifas
Clientes de bancos também sofrem com cobranças , e uma das mais comuns é a de tarifa de conta salário. Esse tipo de conta tem seu uso restrito a poucos serviços, impedindo até a emissão de talão de cheques. Só pode haver cobrança de tarifa se o empregador transferir parte de seu salário para outro banco.

Se a tansferência for no valor total, não pode haver cobrança. Também é abusiva qualquer cobrança referente à manutenção da conta salário, mesmo que ela não tenha movimentação.

Contratos
A maioria dos contratos que assinamos, como o de Internet, já está pronta, não nos permitindo margens para negociações. Ou assinamos ou ficamos sem o serviço. Nesses casos, permanecemos de mãos atadas e acabamos concordando com um contrato que contém cláusulas que não nos favorecem, justmente porque não temos a oportunidade de mexer nos termos do documento.

Denuncie
Se você se sentir em uma situação de conduta abusiva, seja no caso de um contrato ou de um vendedor que tenta lhe vender algo além do que você quer, por exemplo, denuncie ao Procon. Se o problema não for resolvido, você pode entrar con uma ação judicial, pessoalmente no Juizado Especial Cível, ou ainda recorrer a um advogado ou à Defensoria Pública.

Sair da versão mobile