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Repórter Econômico: Inquilino não é condômino

José Jair Barbosa Pimentel- Dicas de economia para o dia a dia do consumidor

Inquilino não é condômino!
Para morar em condomínio, é necessário ter jogo de cintura, respeitando uma série de regras. Caso contrário, podem surgir problemas a qualquer momento. Para a harmonia dentro e fora de casa, ficando em paz com os vizinhos, siga essas dicas: Saiba que todas as áreas externas ao imóvel são consideradas áreas comuns, pertencentes a todos os moradores do condomínio, não sendo permitido fazer modificações na fachada, nem nos corredores que levam a um apartamento, sem concordância dos demais moradores, que têm o mesmo direito de usufruir dessas áreas, sem danificar a infraestrutura. Se isso ocorrer, estarão sujeitos às regras do condomínio. Em outras palavras: aja sempre com bom senso, a fim de facilitar a convivência em comunidade.

No caso do morador que aluga um imóvel no condomínio, ele também deve seguir todos os deveres previstos na lei, na convenção e no regimento interno. O locatário pode usufruir da área comum do prédio, mas os seus direitos não são tão amplos quanto os do proprietário. O Código Civil modificou a Lei número 4.591/64, que permitia o voto do locatário na assembléia nos assuntos relativos as despesas ordinárias, caso o proprietário não estivesse presente. Mas esse não é um entendimento unânime, por isso se exige uma procuração dada pelo proprietário. A lei diz que é um direito do condômino votar nas deliberações da assembléia e dela participar, se estiver em dia com o pagamento do condom[ínio. Porém, a palavra “condômino” se refere ao proprietário e inquilino é apenas o locatário, com direitos diferentes.

O proprietário
Quanto ao comprador, quando ele recebe a posse do imóvel, passa a ter todos os direitos e obrigações relativas ao bem e a exercer a posição de proprietário. Ainda que não tenha registrado a escritura e queira alugar o imóvel, o comprador poderá passar uma procuração para o locatário que vai representar nas assembleias. E ao receber a posse do imóvel, também passar a ser o responsável pelo pagamento da cota condominal.

Evitando
Após as 22 horas, o silêncio dever ser o máximo possível, a fim de garantir o descanso de todos. E mesmo durante o dia, evite “derrubar o mundo” em casa e nas áreas comuns. Também, se quiser manter a harmonia com seus vizinhos, não jogue lixo pela janela. Mantenha a limpeza das áreas comuns, e mais: a convenção pode proibir animais, mas os tribunais têm seguido a linha de que só se deve proibir a presença deles, se comprometerem o sossego ou a segurança.

Os devedores
Quem deve ao condomínio pode ser impedido de usar as áreas de lazer, como piscina, sauna e academia. Mas não pode proibir o acesso restrito aos elevadores. O direito de votar nas assembleias é previsto em lei, desde que você esteja em dia com o pagamento das cotas condimiais. O inquilino pode participar se receber uma procuração do proprietário. Apenas com o documento em mãos poderá exercer o direito de voto. Importante:Nas relações de condomínio, não se aplica Código de Defesa do Consumidor e sim o Código Civil e a Lei número 4.591/1964.

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