Repórter Nordeste

Relatório do CNJ sugere que Alagoas construa unidades para menores em Arapiraca, Delmiro ou Penedo

O relatório do Conselho Nacional de Justiça- que traçou um raio X sobre a situação das unidades de internação para menores- sugere que Alagoas construa unidades de internação em Arapiraca, Penedo ou Delmiro Gouveia- cidades com espaço físico e que poderiam ajudar a aproximar familiares e menores. Veja o que diz o relatório:

“O Estado de Alagoas é uma das três unidades da federação do Nordeste brasileiro que apresentam total centralização do sistema socioeducativo. Embora os estabelecimentos estejam concentrados em um único município, a reduzida extensão territorial se torna fator favorável à proposta de adequação do ordenamento socioeducativo.

Dentre os municípios que poderiam receber uma unidade de internação, se destacam Arapiraca, Penedo e Delmiro Gouveia. Arapiraca é a maior cidade do interior alagoano, sendo a única dentro desse universo que dispõe de uma vara com competência exclusiva.

Localizada no centro geográfico do Estado, Arapiraca (214.006 hab./Censo 2010) exerce influência em toda a mesorregião do agreste alagoano, sendo considerado o município mais importante da Região Metropolitana do Agreste (RME). Com pouco mais de 60 mil habitantes (Censo 2010), o município de Penedo apresenta condições para receber um estabelecimento socioeducativo destinado à internação que atenderia a demanda relacionada à parte sul do Estado.

O Município de Delmiro Gouveia está localizado em uma posição estratégica do Estado, sendo um dos municípios mais distantes da capital alagoana. Na mesorregião do sertão alagoano, Delmiro Gouveia (48.096 hab./Censo 2010) se destaca por ser o município mais populoso em uma área na qual residem 432.667 habitantes (Censo 2010).

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Caso seja considerada necessária a instalação de uma nova vara especializada com competência exclusiva no Estado, o Município de Delmiro Gouveia atenderia melhor à demanda devido a sua localização e importância na mesorregião do sertão alagoano.

A referida mesorregião é a única do Estado que não faz parte da área coberta pelo Poder Judiciário, no que diz respeito às varas com competência exclusiva.”

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