Regularização do MEI segue até a próxima quinta-feira, dia 30

João Paulo Macena – Savannah Comunicação Corporativa

Os Microempreendedores Individuais (MEI) têm até a próxima quinta-feira (30) para regularizar suas dívidas com a Receita Federal. E com foco principalmente nos empreendedores que irão parcelar as suas dívidas, o Sebrae Alagoas seguirá dando suporte presencial para que os MEIs possam regularizar seus débitos de INSS, ISS e ICMS.

Esse parcelamento pode ser feito diretamente pelo portal da Receita Federal, no endereço https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor, de forma presencial no Sebrae Alagoas ou nas Salas do Empreendedor.

Os débitos que não estiverem regularizados serão enviados à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição na Dívida Ativa da União. Essa medida abrange os débitos não regularizados.

Analista da Unidade de Relacionamento Empresarial (URE) do Sebrae Alagoas, Rodrigo Figueiredo, explica que o MEI poderá perder alguns benefícios caso não regularize a situação. “O MEI também poderá perder o benefício do INSS, já que o valor é pago no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), além da possibilidade de ter o CNPJ cancelado, dependendo de quanto tempo ele ficar na Dívida Ativa. Para evitar isso, o MEI pode parcelar o valor do DAS, com uma parcela mínima de R$ 50”, afirma.

O MEI deve ficar atento para as informações importantes que ele precisa apresentar no momento do parcelamento. Primeiro, é preciso ter feito a Declaração Anual de Rendimentos. Na sequência, informar se durante esses anos o MEI esteve em benefício do INSS.

Outra informação importante é que ao solicitar o parcelamento é feita uma chave de acesso. Para acessar essa chave, é preciso estar com o Título de Eleitor ou o Imposto de Renda de Pessoa Física (caso o cliente tenha declarado IRPF).

Regras

Para regularizar a situação, a Receita Federal estabeleceu algumas regras sobre o pagamento. O MEI pode pagar parcelado ou à vista (sem desconto). Ao parcelar, o interessado deve ficar atento às datas das parcelas. Os boletos do parcelamento são emitidos após o dia 10 de cada mês.

No parcelamento convencional, o número máximo de parcelas é 60 vezes, e no parcelamento especial, o número máximo de parcelas é 120 vezes. Em ambos, o valor mínimo de cada parcela é de R$ 50. O aplicativo da Receita Federal calcula a quantidade de parcelas de forma automática, considerando o maior número de parcelas possível, respeitado o valor da parcela mínima.

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