Repórter Nordeste

Regis Cavalcante desafia MPF a provar irregularidades

O cidadão e homem público Regis Cavalcante vem por meio desta, esclarecer e ao mesmo tempo desafiar o Ministério Público Federal a provar que foi desviado algum centavo do convênio – para aquisição de um veículo laboratório de informática- firmado com o Ministério da Ciência e Tecnologia em 2005, para benefício pessoal, cujo teor, trata a matéria veiculada nesta quinta-feira (06) pelo Jornal Gazeta de Alagoas.

Regis Cavalcante elucida a sequência processual a qual passou a ação. “O juiz federal da 1ª instância, dr. Sérgio Wanderley negou a liminar, por entender que não havia requisitos essenciais para concessão da referida acusação. O  Ministério Público Federal recorreu da decisão que indeferiu a indisponibilidade dos bens ao TRF da 5ª região, em Pernambuco, e o relator convocado deu logo provimento ao recurso, monocraticamente,  com base no artigo 557, parágrafo 1º, do CPC, e não por liminar, que é a antecipação de tutela recursal, além disso, ele não intimou as partes para apresentarem suas contra-razões, e finalmente, também não submeteu o julgamento com os demais desembargadores da turma”.

De acordo com Regis Cavalcante, o juiz decidiu monocraticamente sem ouvir nenhuma parte e estabelecer o contraditório. “Vou utilizar os meios jurídicos cabíveis para reverter esta decisão que não garantiu meu direito de defesa e disponibilizo ainda, minha declaração do imposto de renda atualizada, bem como deixo à disposição, meu sigilo fiscal e bancário.”

Cavalcante lamenta a forma inverídica como estão sendo tratados os fatos. “Repudio esta forma de me tratar como mafioso ou de ter embolsado dinheiro público. Porque fui vereador, deputado federal, cinco vezes secretário municipal e estadual e diferente de muitos, não acumulei fortuna, sou limpo e vou provar no processo, que ainda nem finalizou o prazo da defesa prévia, esta tentativa desonrosa de julgar e condenar por antecipação”.

Confira as declarações de imposto de renda aqui e aqui

Entendendo a ação

Em 2005, quando Regis Cavalcante ocupou o cargo de secretário da educação de Maceió, da primeira gestão do ainda prefeito Cícero Almeidateve inúmeras dificuldades em conseguir empresas que ofertassem o veículo-laboratório. Porém, era imperativa a necessidade da ação para beneficiar mais de 10 escolas, que não tinham acesso a computadores, nem a informática. E que na gestão anterior já havia perdido o prazo para a compra do mesmo. E o mais sério, caso não houvesse a aquisição, o recurso federal iria retornar para o Ministério da Ciência e Tecnologia, cujo ministro na ocasião, é o atual governador de Pernambuco, Eduardo Campos.

O processo licitatório foi aberto, passaram-se dias, e perto do prazo, apenas a empresa KM Empreendimentos Ltda ofereceu proposta em fornecer a unidade móvel. Posteriormente ficou constatado que a empresa afirmou ser a única fabricante para todo Brasil.

Em razão do fracasso da licitação e com base na orientação jurídica da procuradoria setorial, entendeu-se que a empresa KM Empreendimentos Ltda estava correta em proporcionar a “carta de exclusividade”, visto que já havia servido à prefeitura de Recife com 15 unidades iguais a essa, e tinha respaldo daquela capital para oferecer seus serviços.

“Tudo que fiz, foi absolutamente dentro da legalidade e fui embasado por orientações jurídicas. Primeiro, pela procuradoria setorial, à época ocupada por Adriano Avelino, depois pelo chefe de licitações da cidade, e finalizando pelo procurador geral do município, Marcelo Brabo. Portanto realizei a ação processual para adquirir o ônibus seguindo todo o trâmite oficial necessário”, explica Cavalcante.

Transparência bancária

E finaliza: “Para não deixar nenhuma dúvida do meu comprometimento com a verdade e justiça disponibilizo em anexo imagens da questionável Unidade Móvel, e a declaração mais recente do meu imposto de renda”.

As informações são da assessoria de imprensa

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