Quatro perguntas sobre a PEC 37 ao advogado Gedir Campos

1. O quê muda se a PEC 37 passar a valer?

Em primeiro lugar cabe tecer alguns comentários acerca do que atualmente está em vigor.

Não existe, atualmente, qualquer previsão constitucional que permita o Ministério Público, seja este Federal ou Estadual, proceder investigações criminais.

É certo que existem algumas exceções a esta regra. O MP pode investigar por conta própria quando o fato criminoso tiver sido cometido por algum de seus membros ou servidores, por policiais ou então quando a autoridade policial não proceder a investigação quando notificada para tal.

Diante disto, a PEC 37 vem somente tornar “expressamente expresso” um fato que já deveria ser prática, qual seja, a exclusividade das polícias Federal ou Civil de conduzir as investigações criminais.

Importante também lembrar que várias investigações conduzidas diretamente pelo MP foram ou estão sendo objeto de deliberação pelo STF, sendo certo que, ao que tudo indica, a decisão será no sentido de restringir a investigação as policias ou, no máximo, permitir a investigação pelo MP com regras rígidas e claras.

2. Uma das discussões sobre a PEC é a legitimidade da Câmara em aprová-la. Afinal, mais da metade dos parlamentares é ou foi investigada pelo Ministério Público. Não há cheiro de vingança no ar?

Este argumento não é jurídico. É um argumento falacioso na medida em que somente o Poder Legislativo tem o poder de legislar.

Ora, se não for o Congresso, nenhum outro órgão, entidade ou poder pode deliberar sobre mudanças na Constituição Federal.

Tal argumento poderia ser usado em qualquer situação. Todos os deputados e senadores tem a obrigação de pagar impostos, portanto seriam eles proibidos ou suspeitos ao votarem projetos que tratassem de impostos?

3. Um dos argumentos contrários a PEC: Se um promotor pode ajuizar uma ação penal, porque retirar dele o poder de tirar suas próprias conclusões a respeito de um crime se a polícia concentrar- para si- as investigações?

Justamente por ele ser o autor da ação penal é que não deve se permitir que ele patrocine a investigação.

Ora, se o MP é parte então evidentemente que, se conduzir a investigação estará comprometido com o que produziu durante a mesma. Não terá a necessária isenção durante o processo.

Para alem disso, a defesa restará prejudicada porque jamais terá acesso aos autos de investigação no mesmo nivel de quem a conduz.

Qual a certeza que a defesa terá que o autor da ação irá fornecer todo o material colhido durante a investigação seja este a favor ou contra o réu?

Na prática a paridade de armas necessária ao processo penal e ao estado democrático de direito já é mitigada, e mais ainda será caso seja permitido ao MP patrocinar diretamente a investigação sem conceder o mesmo direito à defesa.

4. Um dos argumentos favoráveis a PEC: Se um promotor tem o poder de investigar quem ele quiser, tudo o que quiser, da forma como quiser, controlando inclusive as informações de um caso, porque, até hoje, não existe uma lei que regulamente como se deve fazer este tipo de investigação?

Esta é uma pergunta retórica. A resposta já está nela. não existe realmente nenhuma lei ou permissão legal para o MP conduzir investigação. portanto, qualquer investigação que tenha sido conduzida diretamente pelo MP está maculada.

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