Pronas/PCD e Pronon: Congresso derruba veto sobre dedução de IR por doação

Vanderlei Tenório

Foi promulgada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Lei 14.564/23, a qual estabelece a reabertura do prazo para dedução, no Imposto de Renda (IR), das doações realizadas ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

O ato de promulgação foi divulgado em uma edição extra do Diário Oficial da União, na última quinta-feira (5). A lei é fruto do projeto (PL 5307/20) da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que havia sido vetado na íntegra pelo presidente Jair Bolsonaro sob alegação de falta de estimativa do impacto orçamentário e financeiro do benefício fiscal. Na semana passada, o Congresso Nacional derrubou o veto.

Os mecanismos de incentivo fiscal PRONON e PRONAS/PCD estavam indisponíveis desde o final de 2021, quando venceu o prazo legal para sua utilização. Em julho do mesmo ano, foi apresentado o Projeto de Lei (PL05307/2020) para prorrogar os programas, que foi aprovado pelo Senado. No entanto, o projeto não chegou a ser votado na Câmara Federal, deixando os mecanismos sem perspectiva de retomada.

Em sua rede social, a senadora Mara Gabrilli defendeu a derrubada do veto e destacou que o Pronon proporcionou investimentos em pesquisa, diagnóstico e tratamento que resultaram em avanços na atenção oncológica no Brasil. A senadora também mencionou o impacto positivo do Pronas, que através de estratégias de combate ao câncer e reabilitação, beneficiou a vida de milhares de brasileiros com deficiência.

Nesse ponto, o veto do governo, publicado no Diário Oficial da União, alegou inconstitucionalidade do PL 5.307/2020 por falta de apresentação de estimativa de impacto orçamentário e financeiro para o exercício em que entraria em vigor e nos dois anos subsequentes.

Os programas Pronas/PCD e Pronon receberam doações de pessoas físicas até 2020 e, de jurídicas, até 2021. Eles foram criados para incentivar ações e serviços desenvolvidos por entidades, associações e fundações privadas sem fins lucrativos, que atuam na oncologia e no campo das PCDs.

A intenção é ampliar a oferta de serviços, expandir a prestação de serviços médico-assistenciais, apoiar o treinamento de recursos humanos e promover pesquisas epidemiológicas e clínicas.

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