Ícone do site Repórter Nordeste

Projeto define as atribuições dos sociólogos

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7613/10, do deputado Sabino Castelo Branco (PTB-AM), que amplia as atribuições do sociólogo. O deputado sustenta que o projeto é necessário para corrigir a Lei 6.888/80, que diz que a competência desse profissional abrange toda a realidade social – o que é muito indefinido.

Essa imprecisão, diz Castelo Branco, se em 1980 já não servia para delimitar um espaço próprio de atuação profissional, com o tempo mostrou-se prejudicial para os sociólogos, pela invasão de sua área de conhecimento por outras profissões que disputam espaço no mercado.

“As competências e atribuições relacionadas ao profissional graduado em Ciências Sociais (Sociologia, Antropologia e Ciência Política) necessitam de um novo texto legal”, resume o deputado.

Pelo projeto, são as seguintes as atribuições do sociólogo:

– estabelecer diagnóstico ou prognóstico sobre fenômeno da realidade social, manifestação cultural do povo ou dinâmica política da sociedade;

– interpretar, julgar e solucionar problemas relacionados às relações sociais, identitárias ou de poder;

– dar consultoria ou assessoria, promover investigação ou crítica, emitir laudo ou parecer, elaborar plano ou programa, coordenar projeto ou ação, assinar relatório ou memorial, que requeiram amplo entendimento de métodos e técnicas de Sociologia;

– participar de estudo ou relatório de impacto socioambiental, sociocultural ou socioeconômico, para fins de licenciamento obrigatório ou obtenção de incentivos fiscais;
– proceder análise causal dos resultados em pesquisa de opinião pública envolvendo métodos e técnicas da Sociologia para efeitos de registro legal e divulgação pública;

– dar publicidade, por meio físico ou virtual, à publicação ou texto relacionados à sociologia;

– elaborar prova de conhecimento ou avaliar trabalho escrito, bem como presidir banca de exame ou comissão julgadora, em concursos e outros certames, referentes à sociologia;

– ministrar o ensino de disciplina geral ou especial de sociologia, em todos os níveis da educação formal;

– chefiar quadro de professores em curso de formação e supervisionar e orientar atividades de alunos no campo da pesquisa, em estágio curricular ou no trabalho formal teórico e aplicado, na área da sociologia;

– dirigir setores dos órgãos públicos de análise, planejamento ou desenvolvimento que requeiram o domínio de conceitos, paradigmas e correntes do pensamento social, referentes à sociologia.

Segundo Sabino Castelo Branco, essa lista de atribuiçõers foi longamente debatida pelas entidades representativas da categoria profissional e da comunidade acadêmica, e se iguala, no conteúdo, às garantias desfrutadas por outras categorias, “assegurando aos sociólogos o controle sobre assuntos que dizem respeito, estritamente, a sua área de conhecimento”.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

FONTE: http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/TRABALHO-E-PREVIDENCIA/150336-PROJETO-DEFINE-AS-ATRIBUICOES-DOS-SOCIOLOGOS.html

Sair da versão mobile