A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa aprovou aumento de 6,64%
Antes de valer, o aumento tem de passar pelo plenário da Assembleia.
O relator da proposta é o deputado Antônio Albuquerque (PRTB). A irmã dele, Rosa Albuquerque, é vice-presidente do Tribunal de Contas.
Segundo AA, “o Projeto de Lei visa conceder revisão no percentual de 6,64% incidente sobre a remuneração ou subsídio correspondente, terá vigor em fevereiro deste ano. Os meses anteriores à entrada em vigor desta lei terão seus percentuais de revisão pagos em duas parcelas, sendo a primeira no próprio mês de vigência e a segunda, no mês subsequente”.
A Casa não tem data para votar a matéria.
A porcentagem é maior que a mensagem do Governo, encaminhada a Assembleia, concedendo 5% de aumento a todo o funcionalismo público estadual.
Veja projeto
PARECER Nº 069/2015 DA 2a COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. Processo nº – 000588/15 Relator: Deputado ANTÔNIO ALBUQUERQUE Submete-se à consideração desta Comissão o Projeto de Lei nº 23/15, que “DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS E REMUNERAÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
A presente proposta objetiva a revisão dos subsídios e remuneração dos cargos efetivos do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, atendendo ao dispositivo legal que fixa a data base em 01/02/2015, estabelecida na Lei Estadual nº 7.204/2010, posteriormente alterada pela Lei nº 7.351/2012. Assim, o Projeto de Lei visa conceder revisão no percentual de 6,64% (seis vírgula sessenta e quatro por cento), incidente sobre a remuneração ou subsídio correspondente, terá vigor em fevereiro deste ano. Os meses anteriores à entrada em vigor desta lei terão seus percentuais de revisão pagos em duas parcelas, sendo a primeira no próprio mês de vigência e a segunda, no mês subsequente. Por considerar que o projeto respeita a boa técnica legislativa e contempla os requisitos de juridicidade e constitucionalidade, somos de parecer favorável a sua aprovação, com a emenda em anexo. É o parecer. SALA DAS COMISSÕES JOSÉ DE MEDEIROS TAVARES, em Maceió, 04 de agosto de 2015. _______________________PRESIDENTE _______________________RELATOR